Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600040 40 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2024 Código: 143.052 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0137395/2021. Interessado: PAOLA BONELLI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 143.027 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0137372/2021. Interessado: ARGELIO RUBIO DONIS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado, conforme determina a Lei. Código: 142.155 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0136568/2021. Interessado: ENOLSON CHARLES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor obteve residência no país por período indeterminado apenas após completar 10 (dez) anos de idade. Código: 143.360 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0137659/2021. Interessado: ADNAN ISSA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o recorrente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 141.987 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0136395/2021. Interessado: ROBERTO SCIAMOTTI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado antecedentes criminais do país de origem legalizado, apostilado e dentro do prazo de validade, conforme determina a Lei. Código: 095.308 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0093208/2021. Interessado: ROSELANDE BELJOUR Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 084.807 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0083277/2021. Interessado: MBAYE CISSE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa com registro da realização de prova presencial, como disposto na Portaria nº 623, de 2020, conforme determina a Lei. Código: 091.214 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0089319/2021 Interessado: HAITHAM ESBER Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente ausentou-se do país pelo período de 2 anos e um mês, especificamente, de 03/08/2018 a 15/09/2020, desta forma, ultrapassou o limite de dias permitidos por lei, conforme dispõe o inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 139.759 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0134326/2021. Interessado: JONICK THELUSMOND. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, conforme determina a Lei. Código: 132.469 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0127628/2021. Interessado: ANGEL ONEALL FLORES CAMPOS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de residência no país, pelo período mínimo de 4 anos, conforme determina a Lei. Código: 134.624 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0129617/2021. Interessado: PABLO GABRIEL ARROYO GONZALEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes da justiça federal do Ceará, onde reside atualmente, conforme determina a Lei. Código: 128.974 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0124329/2021. Interessado: MARIA DE LOS ANGELES GONZÁLEZ FARÍAS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente foi convocada duas vezes pela Polícia Federal para entrevista e coleta de biometria, mas não compareceu e nem apresentou justificativa, conforme determina a lei, prejudicando seu pedido de naturalização. Código: 087.336 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0085652/2021. Interessado: JESUS ERNESTO RAMOS IBARRA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, conforme determina a Lei. Código: 135.872 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130817/2021. Interessado: HELDER MARITO MENDES MORENO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência em território nacional por prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 210.972 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0196943/2022. Interessado: ALCINOUS PLACID. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 210.749 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0196783/2022. Interessado: MARIA INMACULADA LOYO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 210.589 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0196640/2022. Interessado: ABIR MAHDI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.Fechar