DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2024
Código: 143.052
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137395/2021.
Interessado: PAOLA BONELLI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por
prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 143.027
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137372/2021.
Interessado: ARGELIO RUBIO DONIS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
traduzido e legalizado, conforme determina a Lei.
Código: 142.155
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136568/2021.
Interessado: ENOLSON CHARLES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor obteve residência no país por período
indeterminado apenas após completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 143.360
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137659/2021.
Interessado: ADNAN ISSA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus
próprios fundamentos,
tendo em
vista
que o
recorrente não
apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, portanto
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 237,
inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 141.987
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136395/2021.
Interessado: ROBERTO SCIAMOTTI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado antecedentes criminais do país de origem legalizado, apostilado e dentro do
prazo de validade, conforme determina a Lei.
Código: 095.308
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0093208/2021.
Interessado: ROSELANDE BELJOUR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, portanto não atente às exigências
contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 084.807
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083277/2021.
Interessado: MBAYE CISSE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso III do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa com
registro da realização de prova presencial, como disposto na Portaria nº 623, de 2020,
conforme determina a Lei.
Código: 091.214
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0089319/2021
Interessado: HAITHAM ESBER
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
considerando que o requerente ausentou-se do país pelo período de 2 anos e um mês,
especificamente, de 03/08/2018 a 15/09/2020, desta forma, ultrapassou o limite de
dias permitidos por lei, conforme dispõe o inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 139.759
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134326/2021.
Interessado: JONICK THELUSMOND.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, conforme determina
a Lei.
Código: 132.469
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127628/2021.
Interessado: ANGEL ONEALL FLORES CAMPOS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
comprovação de residência no país, pelo período mínimo de 4 anos, conforme
determina a Lei.
Código: 134.624
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129617/2021.
Interessado: PABLO GABRIEL ARROYO GONZALEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
da justiça federal do Ceará, onde reside atualmente, conforme determina a Lei.
Código: 128.974
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124329/2021.
Interessado: MARIA DE LOS ANGELES GONZÁLEZ FARÍAS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente foi convocada duas vezes pela
Polícia Federal para entrevista e coleta de biometria, mas não compareceu e nem
apresentou justificativa, conforme determina a lei, prejudicando seu pedido de
naturalização.
Código: 087.336
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085652/2021.
Interessado: JESUS ERNESTO RAMOS IBARRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, conforme determina a
Lei.
Código: 135.872
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130817/2021.
Interessado: HELDER MARITO MENDES MORENO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência em
território nacional por prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas
no inciso
II do
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017 c/c art.
221, do
Decreto nº
9.199/2017.
Código: 210.972
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196943/2022.
Interessado: ALCINOUS PLACID.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 210.749
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196783/2022.
Interessado: MARIA INMACULADA LOYO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, inciso
II da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 210.589
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196640/2022.
Interessado: ABIR MAHDI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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