DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 105.762
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102999/2021.
Interessado: MIGUEL ROLANDOVICH ORELLY LUKIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 105.481
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102729/2021.
Interessado: GAEL MATUNTA KAMBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 131.689
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126831/2021.
Interessado: MARIA CAROLINA BELISARIO LOPEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a naturalizanda obteve residência por
prazo indeterminado em território nacional após completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445.
Código: 133.248
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128326/2021.
Interessado: GUILLERMO ANDRÉS TRONCOSO ORREGO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização
provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atente às exigências contidas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 134.067
Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129095/2021.
Interessado: DURENSLEY AUGUSTIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, por não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome
do requerente, número 132.827 - 235881.0127947/2021.
Código: 138.625
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133320/2021.
Interessado: ROUSSEL JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, TRA D U Ç ÃO
da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidões da Justiça Federal
e Estadual e cópia da RNM.
Código: 105.979
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103191/2021.
Interessado: FRANCESKA LAMOUR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso inciso
III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 128.237
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123626/2021.
Interessado: RAMIA YOUSSEF
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de
residência por prazo indeterminado, conforme determina a Lei.
Código: 129.349
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124670/2021.
Interessado: DAYANIS RODRIGUEZ CRUZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade,
conforme determina a Lei.
Código: 113.365
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109894/2021.
Interessado: KEISHA ABIGAILLE LEGRAND.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso I do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente é menor de idade e,
portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira.
Código: 130.645
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125860/2021.
Interessado: CLARA JOHANNA PACHECO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou não
apresentou atestado antecedentes criminais do país de origem legalizado, conforme
determina a Lei.
Código: 141.205
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135715/2021.
Interessado: MALICK DIAGNE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não demonstrou possuir
residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, e nem anexou o
atestado de
antecedentes criminais do país
de origem legalizado,
traduzido
e
atualizado, portanto não atente às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 130.822
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126008/2021.
Interessado: DENISE PIRES BATISTA DA COSTA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência em
território nacional por prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas
no inciso
II do
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017 c/c art.
221, do
Decreto nº
9.199/2017.
Código: 116.756
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112950/2021.
Interessado: WENDY SAINTIL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020; tendo em vista que o naturalizando não possui
residência indeterminada, conforme determina a lei, mas sim, temporária.
PAULO ILLES
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024
Código: 485.160
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425920/2023.
Interessado: SREE DAVI BARMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
se ausentou do Brasil por 137 dias no período imediatamente anterior a apresentação do
pedido, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.521, DE 15 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
GUILLERMO RUPERTO MARTÍN CORTÉS - V173114-6, natural de Cuba, nascido(a)
em 14 de maio de 1944, filho(a) de Guillermo Benigno Martín de Cárdenas e de Olga Julia
Cortes Gallardo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0405467/2023).
HABIB MOHMD OMRAN A ABU OMAR - F578451-Q, natural da Jordânia, nascido(a)
em 29 de agosto de 1989, filho(a) de Mohmd Omran Abu Omar e de Raja Abu Omar, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0431662/2023);
NUREFSAN YESIL - F547883-K, natural da Turquia, nascido(a) em 7 de outubro de
1992, filho(a) de Burhan Cicek e de Ilknur Gultekin, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0400460/2023);
PARISA YOOZBASHI - G458308-5, natural do Irã, nascida(o) em 16 de julho de 1986,
filha(o) de Mohammad Reza Yoozbashi e de Akram Khakbaz, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0402505/2023) e
PIETER OVE VERBEEK - V978687-Q, natural da África do Sul, nascido(a) em 24 de
março de 1947, filho(a) de Thomas Andries e de Elizabeth Cornelia, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0396195/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.522, DE 15 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
KALIL TUMEH - w593277-4, natural da Síria, nascido(a) em 31 de dezembro de
1947, filho(a) de Mekaiel Tumeh e de Mariana Tumeh, residente no Estado de Goiás (Processo
nº 235881.0408044/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para
o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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