Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600041 41 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 206.898 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0193421/2022. Interessado: SERIGNE ISSA MBACKE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 205.254 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0192051/2022. Interessado: ILDA ISABEL LELIANA LANDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Código: 204.341 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0191222/2022. Interessado: NORMIL EUGENE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 107.429 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0104460/2021. Interessado: ENOSE DUCADI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 085.143 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0083594/2021 Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ ABDULAZIZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 089.406 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0087605/2021. Interessado: JUWAIRYA ABDELRAHMAN AHMED ABDELGHANY HASSAN MAHMOUD Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 623, de 13 de novembro de 2020, sem prejuízo de apresentação de nova solicitação de naturalização para unidade responsável pelo domicílio onde reside a naturalizanda, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Código: 091.174 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0089279/2021. Interessado: NSUKA DILUSALA ALBERT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, comprovante de residência e certidão da Justiça Estadual, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Código: 091.203 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0089308/2021. Interessado: VINCENT DUMFEH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, bem como apresentou comprovante da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa que não atende aos requisitos dispostos na Portaria nº 623/2020, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Código: 091.714 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0089792/2021 Interessado: OLANREWAJU KAZEEM ADEKUNLE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Código: 091.908 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0089970/2021. Interessado: FREDO JACQUES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, certidão da Justiça Federal, e comprovante de residência. Código: 093.356 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0091332/2021. Interessado: VICTOR CHUKWUEMEKA IWUOHA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente possui condenação penal, e não apresentou antecedentes criminais do país de origem. Código: 094.151 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0092077/2021. Interessado: MAMADOU ALPHA SOW Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 Código:095.918 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0093775/2021 Interessado: IBRAHIMA DRAME Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado Certidão da Justiça Estadual. Código: 097.034 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0094821/2021. Interessado: MAMADOU GOUDIABY Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como não comprovou residir no país há pelo menos um ano, já que é casado com brasileira, por isso, tem direito à redução de tempo, conforme determina a Lei. Código: 122.498 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0124670/2021. Interessado: YAQUELIN BARROSO SANCHEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão Federal de antecedentes criminais, conforme determina a Lei. Código: 128.299 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0123682/2021. Interessado: HÉLIO RICARDO CARDOSO BATALHA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 135.926 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130871/2021. Interessado: JESULHOMME CHARLES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 119.786 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0115801/2021. Interessado: SILVIO NORBERTO MENTUCCI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente expedido pelo país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e nem documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme previsto no art. 5º da Portaria, conforme determina a Lei.Fechar