Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600042 42 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 105.762 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0102999/2021. Interessado: MIGUEL ROLANDOVICH ORELLY LUKIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 105.481 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0102729/2021. Interessado: GAEL MATUNTA KAMBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 131.689 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126831/2021. Interessado: MARIA CAROLINA BELISARIO LOPEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a naturalizanda obteve residência por prazo indeterminado em território nacional após completar 10 (dez) anos de idade, e portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445. Código: 133.248 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0128326/2021. Interessado: GUILLERMO ANDRÉS TRONCOSO ORREGO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atente às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 134.067 Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0129095/2021. Interessado: DURENSLEY AUGUSTIN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, por não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, número 132.827 - 235881.0127947/2021. Código: 138.625 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0133320/2021. Interessado: ROUSSEL JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, TRA D U Ç ÃO da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidões da Justiça Federal e Estadual e cópia da RNM. Código: 105.979 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0103191/2021. Interessado: FRANCESKA LAMOUR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 128.237 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0123626/2021. Interessado: RAMIA YOUSSEF Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, conforme determina a Lei. Código: 129.349 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0124670/2021. Interessado: DAYANIS RODRIGUEZ CRUZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, conforme determina a Lei. Código: 113.365 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0109894/2021. Interessado: KEISHA ABIGAILLE LEGRAND. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira. Código: 130.645 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0125860/2021. Interessado: CLARA JOHANNA PACHECO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou não apresentou atestado antecedentes criminais do país de origem legalizado, conforme determina a Lei. Código: 141.205 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0135715/2021. Interessado: MALICK DIAGNE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não demonstrou possuir residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, e nem anexou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, traduzido e atualizado, portanto não atente às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 130.822 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126008/2021. Interessado: DENISE PIRES BATISTA DA COSTA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência em território nacional por prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 116.756 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0112950/2021. Interessado: WENDY SAINTIL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020; tendo em vista que o naturalizando não possui residência indeterminada, conforme determina a lei, mas sim, temporária. PAULO ILLES COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024 Código: 485.160 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425920/2023. Interessado: SREE DAVI BARMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 137 dias no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.521, DE 15 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: GUILLERMO RUPERTO MARTÍN CORTÉS - V173114-6, natural de Cuba, nascido(a) em 14 de maio de 1944, filho(a) de Guillermo Benigno Martín de Cárdenas e de Olga Julia Cortes Gallardo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0405467/2023). HABIB MOHMD OMRAN A ABU OMAR - F578451-Q, natural da Jordânia, nascido(a) em 29 de agosto de 1989, filho(a) de Mohmd Omran Abu Omar e de Raja Abu Omar, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0431662/2023); NUREFSAN YESIL - F547883-K, natural da Turquia, nascido(a) em 7 de outubro de 1992, filho(a) de Burhan Cicek e de Ilknur Gultekin, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0400460/2023); PARISA YOOZBASHI - G458308-5, natural do Irã, nascida(o) em 16 de julho de 1986, filha(o) de Mohammad Reza Yoozbashi e de Akram Khakbaz, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0402505/2023) e PIETER OVE VERBEEK - V978687-Q, natural da África do Sul, nascido(a) em 24 de março de 1947, filho(a) de Thomas Andries e de Elizabeth Cornelia, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0396195/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.522, DE 15 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: KALIL TUMEH - w593277-4, natural da Síria, nascido(a) em 31 de dezembro de 1947, filho(a) de Mekaiel Tumeh e de Mariana Tumeh, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0408044/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZFechar