Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600050 50 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23904- 6 Infraestrutura laboratorial para desenvolvimento de formulações de fluidos de perfuração Centro de Pesquisas em Fluídos Não Newtonianos/CERNN/UTFPR R$ 4.936.910,04 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 554, DE 15 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.210738/2023-26, e com base na Resolução de Diretoria nº 307, de 14 de maio de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23386-6 Aquisição de equipamentos e adaptações estruturais para a complementação do Laboratório de Paleomagnetismo e Mineralogia Magnética do Observatório Nacional (LP2M- ON) Laboratório de Paleomagnetismo e Mineralogia Magnética do Observatório Nacional (LP2M-ON) R$ 6.240.410,41 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 555, DE 15 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231579/2023-01, e com base na Resolução de Diretoria nº 310, de 14 de maio de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23776-8 INFRAESTRUTURA para Desenvolvimento de Concretos ecoeficientes para blocos de fundações e torres eólicas USP / RCGI R$ 4.371.152,72 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.207284/2024-97, resolve: 1 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0001-02, para CARGILL NOVOS HORIZONTES LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 736/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de biodiesel. 2 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0026-60, para CARGILL NOVOS HORIZONTES LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 169/2017, relativa à instalação produtora de biodiesel localizada em Anápolis - GO. 3 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0061-43, para CARGILL NOVOS HORIZONTES LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 221/2009, relativa à instalação produtora de biodiesel localizada em Cachoeira do Sul - RS. 4 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0084-30, para CARGILL NOVOS HORIZONTES LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 985/2018, relativa à instalação produtora de biodiesel localizada em Porto Nacional - TO. 5 - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207414/2022-20, resolve: Art.1º Fica a empresa Adonai Química S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.703.755/0003-40 autorizada a operar um Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, no Município de Santos, Estado de São Paulo, constituído por 77 (setenta e sete) tanques de armazenamento, 20 (vinte) dutos portuários, uma plataforma rodoviária de carregamento e descarregamento e instalações complementares, com as características descritas abaixo: a) 77 (setenta e sete) tanques verticais para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505), e etanol combustível, descritos na tabela abaixo: . Bacia T AG Diâmetro Interno Médio (m³) Altura Útil (m³) Capacidade Arqueada (m³) Classes de Produtos . Bacia 1 01-601 6,680 18,49 648,715 I a III . 01-801 7,600 18,49 841,100 . 01-802 7,623 18,48 845,726 . 01-803 7,632 18,48 847,718 . 01-804 7,633 18,46 847,250 . 01-805 7,625 18,50 841,981 . 01-1201 9,510 18,48 1.311,124 . Bacia 2 02-1202 9,491 18,27 1.295,584 I a III . 02-1501 10,488 18,27 1.581,444 . 02-1502 10,487 18,28 1.583,474 . 02-1503 10,488 18,27 1.579,970 . 02-1504 10,485 18,27 1.581,179 III . 02-1505 10,487 18,27 1.583,483 I a III . 02-1506 10,487 18,29 1.581,500 . 02-1507 10,483 18,27 1.581,635 . 02-1508 10,486 18,27 1.581,000 III . Bacia 3 03-602 6,678 18,23 640,199 III . 03-603 6,678 18,23 640,300 I a III . 03-604 6,678 18,23 641,313 . 03-605 6,678 18,23 641,404 . 03-606 6,678 18,23 641,134 . 03-607 6,678 18,23 640,790 III . 03-608 6,678 18,23 640,323 . 03-609 6,678 18,23 641,651 . 03-610 6,678 18,23 641,117 . 03-611 6,678 18,23 642,049 . 03-612 6,677 18,23 641,244 . 03-613 6,677 18,23 639,509 . 03-614 6,677 18,23 639,694 . 03-615 6,677 18,23 640,115 . Bacia 4 04-1203 9,387 18,29 1.271,137 I a III . 04-1204 9,389 18,30 1.272,853 III . 04-1205 9,383 18,31 1.269,943 I a III . 04-1206 9,388 18,24 1.266,933 III . 04-1207 9,388 18,27 1.269,484 . 04-1208 9,380 18,24 1.262,436 . 04-1209 9,385 18,25 1.268,867 . 04-1210 9,385 18,22 1.264,749 . 04-1211 9,385 18,21 1.265,051 . 04-1212 9,381 18,24 1.263,588 . 04-1213 9,381 18,23 1.265,148 . Bacia 5 05-616 6,631 18,230 643,151 I a III . 05-617 6,630 18,230 631,885 . 05-806 7,633 18,240 838,724 . 05-807 7,634 18,240 838,821 . 05-808 7,631 18,240 838,211 . 05-809 7,633 18,240 838,733 . 05-810 7,631 18,240 838,138 . 05-811 7,632 18,240 838,335 . 05-812 7,631 18,240 838,316 . 05-813 7,633 18,240 838,669 . 05-814 7,632 18,240 838,415 . 05-815 7,632 18,240 838,336 . 05-816 7,631 18,240 838,255 . 05-817 7,633 18,240 838,684 . Bacia 6 06-1509 10,397 18,18 1.555,125 I a III . 06-1510 10,396 18,18 1.554,810 . 06-2101 11,997 18,18 2.070,620 . 06-2102 11,997 18,18 2.070,444 . 06-2103 11,997 18,18 2.070,196 . 06-3201 15,067 18,18 3.267,000 . 06-3202 15,067 18,18 3.266,826 . 06-3203 15,066 18,18 3.266,415 . 06-3204 15,066 18,18 3.266,223 . Bacia 7 07-1214 8,499 22,46 1.277,360 I a III . 07-1511 9,405 22,40 1.564,560 . 07-1512 9,401 22,41 1.562,630 . 07-2104 11,001 22,44 2.140,84 . 07-2105 11,001 22,41 2.138,53 . 07-2106 11,005 22,43 2.139,25 . 07-3205 13,499 22,46 3.224,769 . 07-3206 13,500 22,46 3.223,694 . Bacia 8 08-2107 10,963 22,08 2.086,927 I a III . 08-3207 13,450 22,08 3.145,582 . 08-3208 13,461 22,08 3.149,329 . 08-4001 15,264 21,34 3.919,950 . 08-4002 15,266 21,34 3.916,221 b) 20 (vinte) dutos portuários descritos na tabela abaixo: . DENTIFICAÇÃO (TAG) ORIGEM D ES T I N O DIAMETRO (Polegadas) EXTENSÃO (m) . L-1001 Casa de Bombas da Bacia 1 Cais Bocaina e Cais São Paulo 8 469 . L-1002 Casa de Bombas da Bacia 1 Cais Bocaina e Cais São Paulo 8 469 . L-2001 Casa de Bombas da Bacia 2 Cais Bocaina e Cais São Paulo 8 542 . L-2002 Casa de Bombas da Bacia 2 Cais Bocaina e Cais São Paulo 8 542 . L-3001 Casa de Bombas da Bacia 3 Cais Bocaina e Cais São Paulo 8 614 . L-3002 Casa de Bombas da Bacia 3 Cais Bocaina e Cais São Paulo 8 614Fechar