DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor
Autorizado
. 23904-
6
Infraestrutura laboratorial para
desenvolvimento 
de
formulações
de 
fluidos
de
perfuração
Centro
de Pesquisas
em
Fluídos 
Não
Newtonianos/CERNN/UTFPR
R$
4.936.910,04
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 554, DE 15 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.210738/2023-26, e com base na Resolução de Diretoria nº
307, de 14 de maio de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23386-6
Aquisição
de equipamentos
e
adaptações
estruturais para
a
complementação do Laboratório
de 
Paleomagnetismo 
e
Mineralogia 
Magnética 
do
Observatório 
Nacional
(LP2M-
ON)
Laboratório 
de
Paleomagnetismo e
Mineralogia
Magnética 
do
Observatório
Nacional (LP2M-ON)
R$ 6.240.410,41
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 555, DE 15 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.231579/2023-01, e com base na Resolução de Diretoria nº
310, de 14 de maio de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23776-8
INFRAESTRUTURA para Desenvolvimento
de Concretos ecoeficientes para blocos de
fundações e torres eólicas
USP / RCGI
R$ 4.371.152,72
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.207284/2024-97,
resolve:
1 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0001-02, para CARGILL NOVOS HORIZONTES
LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 736/2018, relativa ao exercício
da atividade de produção de biodiesel.
2 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0026-60, para CARGILL NOVOS HORIZONTES
LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 169/2017, relativa à instalação
produtora de biodiesel localizada em Anápolis - GO.
3 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0061-43, para CARGILL NOVOS HORIZONTES
LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 221/2009, relativa à instalação
produtora de biodiesel localizada em Cachoeira do Sul - RS.
4 - Fica alterada a razão social da GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0084-30, para CARGILL NOVOS HORIZONTES
LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 985/2018, relativa à instalação
produtora de biodiesel localizada em Porto Nacional - TO.
5 - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207414/2022-20, resolve:
Art.1º Fica a empresa Adonai Química S/A, cujo registro no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.703.755/0003-40 autorizada a operar um Terminal
Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, no Município de Santos, Estado de São Paulo,
constituído por 77 (setenta e sete) tanques de armazenamento, 20 (vinte) dutos
portuários, uma plataforma rodoviária de carregamento e descarregamento e instalações
complementares, com as características descritas abaixo:
a) 77 (setenta e sete) tanques
verticais para a movimentação e o
armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT
NBR 17505), e etanol combustível, descritos na tabela abaixo:
.
Bacia
T AG
Diâmetro Interno Médio (m³)
Altura Útil (m³)
Capacidade Arqueada (m³)
Classes de Produtos
. Bacia 1
01-601
6,680
18,49
648,715
I a III
.
01-801
7,600
18,49
841,100
.
01-802
7,623
18,48
845,726
.
01-803
7,632
18,48
847,718
.
01-804
7,633
18,46
847,250
.
01-805
7,625
18,50
841,981
.
01-1201
9,510
18,48
1.311,124
. Bacia 2
02-1202
9,491
18,27
1.295,584
I a III
.
02-1501
10,488
18,27
1.581,444
.
02-1502
10,487
18,28
1.583,474
.
02-1503
10,488
18,27
1.579,970
.
02-1504
10,485
18,27
1.581,179
III
.
02-1505
10,487
18,27
1.583,483
I a III
.
02-1506
10,487
18,29
1.581,500
.
02-1507
10,483
18,27
1.581,635
.
02-1508
10,486
18,27
1.581,000
III
. Bacia 3
03-602
6,678
18,23
640,199
III
.
03-603
6,678
18,23
640,300
I a III
.
03-604
6,678
18,23
641,313
.
03-605
6,678
18,23
641,404
.
03-606
6,678
18,23
641,134
.
03-607
6,678
18,23
640,790
III
.
03-608
6,678
18,23
640,323
.
03-609
6,678
18,23
641,651
.
03-610
6,678
18,23
641,117
.
03-611
6,678
18,23
642,049
.
03-612
6,677
18,23
641,244
.
03-613
6,677
18,23
639,509
.
03-614
6,677
18,23
639,694
.
03-615
6,677
18,23
640,115
. Bacia 4
04-1203
9,387
18,29
1.271,137
I a III
.
04-1204
9,389
18,30
1.272,853
III
.
04-1205
9,383
18,31
1.269,943
I a III
.
04-1206
9,388
18,24
1.266,933
III
.
04-1207
9,388
18,27
1.269,484
.
04-1208
9,380
18,24
1.262,436
.
04-1209
9,385
18,25
1.268,867
.
04-1210
9,385
18,22
1.264,749
.
04-1211
9,385
18,21
1.265,051
.
04-1212
9,381
18,24
1.263,588
.
04-1213
9,381
18,23
1.265,148
. Bacia 5
05-616
6,631
18,230
643,151
I a III
.
05-617
6,630
18,230
631,885
.
05-806
7,633
18,240
838,724
.
05-807
7,634
18,240
838,821
.
05-808
7,631
18,240
838,211
.
05-809
7,633
18,240
838,733
.
05-810
7,631
18,240
838,138
.
05-811
7,632
18,240
838,335
.
05-812
7,631
18,240
838,316
.
05-813
7,633
18,240
838,669
.
05-814
7,632
18,240
838,415
.
05-815
7,632
18,240
838,336
.
05-816
7,631
18,240
838,255
.
05-817
7,633
18,240
838,684
. Bacia 6
06-1509
10,397
18,18
1.555,125
I a III
.
06-1510
10,396
18,18
1.554,810
.
06-2101
11,997
18,18
2.070,620
.
06-2102
11,997
18,18
2.070,444
.
06-2103
11,997
18,18
2.070,196
.
06-3201
15,067
18,18
3.267,000
.
06-3202
15,067
18,18
3.266,826
.
06-3203
15,066
18,18
3.266,415
.
06-3204
15,066
18,18
3.266,223
.
Bacia 7
07-1214
8,499
22,46
1.277,360
I a III
.
07-1511
9,405
22,40
1.564,560
.
07-1512
9,401
22,41
1.562,630
.
07-2104
11,001
22,44
2.140,84
.
07-2105
11,001
22,41
2.138,53
.
07-2106
11,005
22,43
2.139,25
.
07-3205
13,499
22,46
3.224,769
.
07-3206
13,500
22,46
3.223,694
. Bacia 8
08-2107
10,963
22,08
2.086,927
I a III
.
08-3207
13,450
22,08
3.145,582
.
08-3208
13,461
22,08
3.149,329
.
08-4001
15,264
21,34
3.919,950
.
08-4002
15,266
21,34
3.916,221
b) 20 (vinte) dutos portuários descritos na tabela abaixo:
.
DENTIFICAÇÃO (TAG)
ORIGEM
D ES T I N O
DIAMETRO (Polegadas)
EXTENSÃO (m)
.
L-1001
Casa de Bombas da Bacia 1
Cais Bocaina e Cais São Paulo
8
469
.
L-1002
Casa de Bombas da Bacia 1
Cais Bocaina e Cais São Paulo
8
469
.
L-2001
Casa de Bombas da Bacia 2
Cais Bocaina e Cais São Paulo
8
542
.
L-2002
Casa de Bombas da Bacia 2
Cais Bocaina e Cais São Paulo
8
542
.
L-3001
Casa de Bombas da Bacia 3
Cais Bocaina e Cais São Paulo
8
614
.
L-3002
Casa de Bombas da Bacia 3
Cais Bocaina e Cais São Paulo
8
614

                            

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