Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600053 53 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3) Processo nº 44011.005395/2021-16 Auto de Infração nº 06/2021. Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Recorrido: Edson Modes. Procuradores: Dr. Ricardo Ricci Passarelli (OAB/SP nº 336.363) / Dra. Érika Cassinelli Palma (OAB/SP nº 189.994). Entidade: Magneti Marelli Entidade de Previdência Privada - MM PREV. Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino. Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, ATUARIAIS OU OUTRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO NO PRAZO E NA FORMA ESTIPULADAS. NÃO ENTREGA DOS DEMONSTRATIVOS DE INVESTIMENTOS DOS PLANOS. ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. Decisão: Recurso de ofício, por unanimidade, conhecido e no mérito negado provimento. 4) Processo nº 44011.006941/2019-11 Auto de Infração nº 18/2019. Recurso Voluntário e de Ofício. Recorrentes: Carlos Tadeu Moreira Ribeiro, Rodrigo de Carvalho Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Recorridos: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly, Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2024, publicada no DOU de 15/05/2024, Edição 93, Seção 1, página 82, no art. 87-D, onde se lê: "Parágrafo único", leia-se "§ 1º". SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA PREVIC nº 388, de 03 de maio de 2024, publicada na Página 260, Seção 1, do DOU de 10 de maio de 2024, onde se lê: "PORTARIA PREVIC nº 388, de 03 de maio de 2024", leia-se: "PORTARIA PREVIC nº 338, de 03 de maio de 2024". Procuradores: Izabela Alves Saraiva (OAB/DF nº 39.755) e Maurício Corrêa Sette Tôrres (OAB/DF nº 12.659). Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES. Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino. Decisão: Processo retirado de pauta a pedido do Relator e deferido previamente pela Presidência. VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Câmara de RecursosFechar