DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3) Processo nº 44011.005395/2021-16
Auto de Infração nº 06/2021.
Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Recorrido: Edson Modes.
Procuradores: Dr. Ricardo Ricci Passarelli (OAB/SP nº 336.363) / Dra. Érika
Cassinelli Palma (OAB/SP nº 189.994).
Entidade: Magneti Marelli Entidade de Previdência Privada - MM PREV.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, ATUARIAIS OU OUTRAS PREVISTAS NA
LEGISLAÇÃO 
NO 
PRAZO 
E 
NA 
FORMA 
ESTIPULADAS. 
NÃO 
ENTREGA 
DOS
DEMONSTRATIVOS DE
INVESTIMENTOS DOS
PLANOS. ARTIGO
3º DA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA PREVIC Nº 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Decisão: Recurso de ofício, por unanimidade, conhecido e no mérito negado provimento.
4) Processo nº 44011.006941/2019-11
Auto de Infração nº 18/2019.
Recurso Voluntário e de Ofício.
Recorrentes: Carlos Tadeu Moreira Ribeiro, Rodrigo de Carvalho Magalhães e
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Recorridos: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly,
Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2024, publicada no
DOU de 15/05/2024, Edição 93, Seção 1, página 82, no art. 87-D, onde se lê: "Parágrafo único",
leia-se "§ 1º".
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA PREVIC nº 388, de 03 de maio de 2024, publicada na Página 260,
Seção 1, do DOU de 10 de maio de 2024, onde se lê: "PORTARIA PREVIC nº 388, de 03 de maio
de 2024", leia-se: "PORTARIA PREVIC nº 338, de 03 de maio de 2024".
Procuradores: Izabela Alves Saraiva (OAB/DF nº 39.755) e Maurício Corrêa
Sette Tôrres (OAB/DF nº 12.659).
Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino.
Decisão:
Processo retirado
de
pauta a
pedido
do
Relator e
deferido
previamente pela Presidência.
VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara de Recursos

                            

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