DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PR
410000
CAMPINA GRANDE DO SUL
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MUNICIPAL
0,0
.
RJ
330000
RIO DE JANEIRO
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SC
420000
MAFRA
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SC
420000
SÃO JOSÉ
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SE
420000
ARACA JU
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SP
350000
RIBEIRAO PRETO
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
SP
350000
CAMPINAS
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
TO
170000
A R AG U A I N A
ES T A D U A L
2.964.000,00
.
T OT A L
74.100.000,00
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 70, de 11 de abril de 2024, seção 1, páginas 96 e 97, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3. 833, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
. BA
Rio do Antônio
292680
R$ 32.143,00
. ES
Fundão
320220
R$ 35.694,00
. GO
Guaraíta
520929
R$ 10.972,00
. MG
Central de Minas
311570
R$ 18.028,00
. MG
Jequeri
313550
R$ 32.157,00
. MG
Miraí
314220
R$ 27.117,00
. MG
Paineiras
314640
R$ 9.044,00
. PR
Pérola
411890
R$ 18.001,00
. PR
Tamarana
412667
R$ 22.441,00
. SC
Biguaçu
420230
R$ 172.030,00
. SC
Cunhataí
420475
R$ 6.816,00
. SC
São Miguel do Oeste
421720
R$ 130.311,00
. SP
Caconde
350870
R$ 20.044,00
. SP
Campo Limpo Paulista
350960
R$ 96.657,00
. SP
Itapeva
352240
R$ 305.528,00
. SP
Riversul
354350
R$ 10.709,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2024
Divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (perfil II) do
35º (trigésimo quinto) ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO/DSEI
INÍCIO DAS ATIVIDADES
. 25000.219916/2013-95
XXX.993.421-XX
ARIEL RECIO MENDOZA
1205603
AC
ALTO RIO JURUA
11/12/2023
. 25000.216432/2013-94
XXX.114.751-XX
AURORA MARGARITA MATOS LIMA
1205605
AC
ALTO RIO JURUA
11/12/2023
. 25000.064671/2014-33
XXX.812.741-XX
ODANNYS AZAHAREZ FROMETA
1205610
AC
ALTO RIO JURUA
11/12/2023
. 25000.074236/2014-17
XXX.848.881-XX
YAQUELIN PROENZA RAMIREZ
1205613
AC
ALTO RIO JURUA
13/12/2023
. 25000.040562/2017-73
XXX.040.991-XX
ANIER GARCE MARTINEZ
1205602
AC
ALTO RIO PURUS
11/12/2023
. 25000.131766/2016-31
XXX.640.451-XX
ERNESTO GONZALEZ DIAZ
1205608
AC
ALTO RIO PURUS
11/12/2023
. 25000.182236/2016-51
XXX.765.381-XX
MANUEL FRANCISCO GALLARDO FIGUEREDO
1205609
AC
ALTO RIO PURUS
11/12/2023
. 25000.420443/2017-09
XXX.917.821-XX
ROGELIO RAMOS LOPEZ
1205612
AC
ALTO RIO PURUS
11/12/2023
. 25000.014509/2017-17
XXX.215.861-XX
ALEXIS FERNANDEZ CARDENTEY PAIVA
1205615
AC
MANCIO LIMA
14/12/2023
. 25000.132900/2016-11
XXX.243.941-XX
OSMAYDIS DE LA PENA ORTIZ
1205611
AC
PORTO WALTER
11/12/2023
. 25000.015844/2017-32
XXX.178.271-XX
ADRIAN MOREIRA YERA
2705599
AL
ALAGOAS E SERGIPE
11/12/2023
. 25000.015853/2017-23
XXX.005.371-XX
ALBERTO MIGUEL GUITIAN BANDERA
2705600
AL
ALAGOAS E SERGIPE
11/12/2023
. 25000.219291/2013-61
XXX.280.711-XX
DAYAMI VENTURA INFANTE DA SILVA
2705602
AL
ALAGOAS E SERGIPE
11/12/2023
. 25000.183675/2016-81
XXX.012.711-XX
ISLEANIS CAPDEVILA TOLEDO
2705603
AL
ALAGOAS E SERGIPE
11/12/2023
. 25000.008333/2016-83
XXX.762.131-XX
LEIDY GOMEZ RAMOS
2705605
AL
OLHO D'AGUA DO CASADO
11/12/2023
. 25000.184160/2016-07
XXX.862.531-XX
ADRIANA CASTILLO IBANEZ
1306024
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.132173/2016-92
XXX.640.901-XX
ISMELIO YUNIER AGRENOT CABRERA
1306045
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.062832/2014-54
XXX.500.741-XX
JORGE RODOVALDO OLIVA PENA
1306053
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.063103/2014-15
XXX.217.061-XX
JOSE MANUEL PUPO LEYVA
1306057
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.217435/2013-45
XXX.972.481-XX
JUAN RAMON BELLO VARELA
1306058
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.219685/2013-10
XXX.974.151-XX
LEANDRO MARTINEZ PINEDA
1306062
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.160050/2016-41
XXX.342.251-XX
LETICIA ACUNA GUEVARA
1306068
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.063003/2014-99
XXX.248.551-XX
LIDIA MARGARITA VERDECIA LOPEZ
1306069
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.014862/2017-05
XXX.765.511-XX
MIPSARY RUIZ ROMERO
1306074
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.113986/2016-83
XXX.024.111-XX
NAYEF BANDERA RODRIGUEZ
1306076
AM
ALTO RIO NEGRO
11/12/2023
. 25000.074043/2014-66
XXX.599.871-XX
NURIA ENRIQUEZ NUNEZ
1306080
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.073058/2014-15
XXX.575.181-XX
ONERIDES EDUARDO MORENO AURIOLES MATAMOROS
1306082
AM
ALTO RIO NEGRO
11/12/2023
. 25000.219611/2013-83
XXX.006.161-XX
RAMON ELQUIADES REYES JORGE
1306085
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023
. 25000.047903/2014-99
XXX.622.041-XX
VLADIMIR MATOS CARABALLO
1306091
AM
ALTO RIO NEGRO
14/12/2023

                            

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