Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600056 56 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR 410000 CAMPINA GRANDE DO SUL ES T A D U A L 2.964.000,00 . RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL 0,0 . RJ 330000 RIO DE JANEIRO ES T A D U A L 2.964.000,00 . SC 420000 MAFRA ES T A D U A L 2.964.000,00 . SC 420000 SÃO JOSÉ ES T A D U A L 2.964.000,00 . SE 420000 ARACA JU ES T A D U A L 2.964.000,00 . SP 350000 RIBEIRAO PRETO ES T A D U A L 2.964.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 2.964.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 2.964.000,00 . SP 350000 CAMPINAS ES T A D U A L 2.964.000,00 . TO 170000 A R AG U A I N A ES T A D U A L 2.964.000,00 . T OT A L 74.100.000,00 (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 70, de 11 de abril de 2024, seção 1, páginas 96 e 97, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 3. 833, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . BA Rio do Antônio 292680 R$ 32.143,00 . ES Fundão 320220 R$ 35.694,00 . GO Guaraíta 520929 R$ 10.972,00 . MG Central de Minas 311570 R$ 18.028,00 . MG Jequeri 313550 R$ 32.157,00 . MG Miraí 314220 R$ 27.117,00 . MG Paineiras 314640 R$ 9.044,00 . PR Pérola 411890 R$ 18.001,00 . PR Tamarana 412667 R$ 22.441,00 . SC Biguaçu 420230 R$ 172.030,00 . SC Cunhataí 420475 R$ 6.816,00 . SC São Miguel do Oeste 421720 R$ 130.311,00 . SP Caconde 350870 R$ 20.044,00 . SP Campo Limpo Paulista 350960 R$ 96.657,00 . SP Itapeva 352240 R$ 305.528,00 . SP Riversul 354350 R$ 10.709,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2024 Divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (perfil II) do 35º (trigésimo quinto) ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO/DSEI INÍCIO DAS ATIVIDADES . 25000.219916/2013-95 XXX.993.421-XX ARIEL RECIO MENDOZA 1205603 AC ALTO RIO JURUA 11/12/2023 . 25000.216432/2013-94 XXX.114.751-XX AURORA MARGARITA MATOS LIMA 1205605 AC ALTO RIO JURUA 11/12/2023 . 25000.064671/2014-33 XXX.812.741-XX ODANNYS AZAHAREZ FROMETA 1205610 AC ALTO RIO JURUA 11/12/2023 . 25000.074236/2014-17 XXX.848.881-XX YAQUELIN PROENZA RAMIREZ 1205613 AC ALTO RIO JURUA 13/12/2023 . 25000.040562/2017-73 XXX.040.991-XX ANIER GARCE MARTINEZ 1205602 AC ALTO RIO PURUS 11/12/2023 . 25000.131766/2016-31 XXX.640.451-XX ERNESTO GONZALEZ DIAZ 1205608 AC ALTO RIO PURUS 11/12/2023 . 25000.182236/2016-51 XXX.765.381-XX MANUEL FRANCISCO GALLARDO FIGUEREDO 1205609 AC ALTO RIO PURUS 11/12/2023 . 25000.420443/2017-09 XXX.917.821-XX ROGELIO RAMOS LOPEZ 1205612 AC ALTO RIO PURUS 11/12/2023 . 25000.014509/2017-17 XXX.215.861-XX ALEXIS FERNANDEZ CARDENTEY PAIVA 1205615 AC MANCIO LIMA 14/12/2023 . 25000.132900/2016-11 XXX.243.941-XX OSMAYDIS DE LA PENA ORTIZ 1205611 AC PORTO WALTER 11/12/2023 . 25000.015844/2017-32 XXX.178.271-XX ADRIAN MOREIRA YERA 2705599 AL ALAGOAS E SERGIPE 11/12/2023 . 25000.015853/2017-23 XXX.005.371-XX ALBERTO MIGUEL GUITIAN BANDERA 2705600 AL ALAGOAS E SERGIPE 11/12/2023 . 25000.219291/2013-61 XXX.280.711-XX DAYAMI VENTURA INFANTE DA SILVA 2705602 AL ALAGOAS E SERGIPE 11/12/2023 . 25000.183675/2016-81 XXX.012.711-XX ISLEANIS CAPDEVILA TOLEDO 2705603 AL ALAGOAS E SERGIPE 11/12/2023 . 25000.008333/2016-83 XXX.762.131-XX LEIDY GOMEZ RAMOS 2705605 AL OLHO D'AGUA DO CASADO 11/12/2023 . 25000.184160/2016-07 XXX.862.531-XX ADRIANA CASTILLO IBANEZ 1306024 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.132173/2016-92 XXX.640.901-XX ISMELIO YUNIER AGRENOT CABRERA 1306045 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.062832/2014-54 XXX.500.741-XX JORGE RODOVALDO OLIVA PENA 1306053 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.063103/2014-15 XXX.217.061-XX JOSE MANUEL PUPO LEYVA 1306057 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.217435/2013-45 XXX.972.481-XX JUAN RAMON BELLO VARELA 1306058 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.219685/2013-10 XXX.974.151-XX LEANDRO MARTINEZ PINEDA 1306062 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.160050/2016-41 XXX.342.251-XX LETICIA ACUNA GUEVARA 1306068 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.063003/2014-99 XXX.248.551-XX LIDIA MARGARITA VERDECIA LOPEZ 1306069 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.014862/2017-05 XXX.765.511-XX MIPSARY RUIZ ROMERO 1306074 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.113986/2016-83 XXX.024.111-XX NAYEF BANDERA RODRIGUEZ 1306076 AM ALTO RIO NEGRO 11/12/2023 . 25000.074043/2014-66 XXX.599.871-XX NURIA ENRIQUEZ NUNEZ 1306080 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.073058/2014-15 XXX.575.181-XX ONERIDES EDUARDO MORENO AURIOLES MATAMOROS 1306082 AM ALTO RIO NEGRO 11/12/2023 . 25000.219611/2013-83 XXX.006.161-XX RAMON ELQUIADES REYES JORGE 1306085 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023 . 25000.047903/2014-99 XXX.622.041-XX VLADIMIR MATOS CARABALLO 1306091 AM ALTO RIO NEGRO 14/12/2023Fechar