DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Número do Processo: 25752.092838/2017-81
Expediente: 3877702/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
562/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: LABORATORIO CATARINENSE LTDA.
CNPJ: 84.684.620/0001-87
Número do Processo: 25351.178207/2016-99
Expediente: 3219898/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 563/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATORIO CATARINENSE LTDA.
CNPJ: 84.684.620/0001-87
Número do Processo: 25351.178207/2016-99
Expediente: 5019444/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 563/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.487.983/0001-82
Número do Processo: 25752.510200/2016-77
Expediente: 4700798/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
564/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: MRIO - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 08.055.366/0007-65
Número do Processo: 25351.458051/2019-96
Expediente: 3383728/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 565/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RA CATERING LTDA.
CNPJ: 17.314.329/0032-26
Número do Processo: 25759.195933/2017-43
Expediente: 4112335/21-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
566/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Número do Processo: 25752.246549/2017-10
Expediente: 7748889/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 567/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 39.816.905/0001-70
Número do Processo: 25748.304643/2017-46
Expediente: 4396334/22-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição da ação punitiva, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 568/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 39.816.905/0001-70
Número do Processo: 25748.304643/2017-46
Expediente: 4396335/22-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a
incidência da prescrição da ação punitiva, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 568/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Número do Processo: 25752.106662/2016-57
Expediente: 3324695/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
569/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 07.864.634/0003-01
Número do Processo: 25752.245885/2018-30
Expediente: 7674527/21-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 570/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 07.864.634/0001-31
Número do Processo: 25752.096874/2017-41
Expediente: 4429967/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
676/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO S.A
CNPJ: 12.241.369/0001-75
Número do Processo: 25757.127492/2018-03
Expediente: 3918552/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 639/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.057240/2017-71
Expediente: 4487995/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando
a posição do relator descrita no Voto nº 640/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: DROGARIA PRIMAVERA LTDA.
CNPJ: 42.028.525/0001-85
Número do Processo: 25351.659123/2022-16
Expediente: 0109959/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 607/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 09.640.113/0001-26
Número do Processo: 25351.173943/2022-15
Expediente: 4396371/22-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0619435/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
LTDA. ME
CNPJ: 07.242.402/0001-41
Número do Processo: 25351.614793/2023-94
Expediente: 0994683/23-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER 
DO
RECURSO 
POR
INOBSERVÂNCIA 
DAS
FORMALIDADES 
LEGAIS,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
0619547/24-8 
-
CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Número do Processo: 25351.551282/2014-47
Expediente: 0878161/23-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0619625/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Número do Processo: 25351.484130/2023-39
Expediente: 1202088/23-6
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0619762/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP
CNPJ: 11.089.732/0001-16
Número do Processo: 25351.453740/2010-23
Expediente: 0018918/24-7
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-
SE 
da
decisão 
a
quo, 
conforme
teor 
do
Despacho 
nº
0156469/24-7 
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP
CNPJ: 11.089.732/0001-16
Número do Processo: 25023.028210/2010-14
Expediente: 0022782/24-9
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-
SE 
da
decisão 
a
quo, 
conforme
teor 
do
Despacho 
nº
0156531/24-8 
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa - IN nº 286, de 8 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 49, de 12 de março de 2024, seção 1, pág. 117 a 145,
Onde se lê:
"ANEXO I INCLUSÃO NA LISTA DE FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS ADITIVOS
ALIMENTARES DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023."
Leia-se:
"ANEXO I INCLUSÃO NA LISTA DE FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS ADITIVOS
ALIMENTARES DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023."
Onde se lê:
"ANEXO II EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS
PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº
221, DE 2023."
Leia-se:
"ANEXO II EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS
PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº
211, DE 2023."
Onde se lê:
"ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS
PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº
221, DE 2023."
Leia-se:
"ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS
PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº
211, DE 2023."
Onde se lê:
"ANEXO IV EXCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
AUTORIZADOS 
PARA
USO 
EM 
ALIMENTOS
E 
SUAS
RESPECTIVAS 
FUNÇÕES
TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023."
Leia-se:
"ANEXO IV EXCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
AUTORIZADOS 
PARA
USO 
EM 
ALIMENTOS
E 
SUAS
RESPECTIVAS 
FUNÇÕES
TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023."
Onde se lê:
"ANEXO
V
INCLUSÕES
NA LISTA
DE
COADJUVANTES
DE
TECNOLOGIA
AUTORIZADOS 
PARA
USO 
EM 
ALIMENTOS
E 
SUAS
RESPECTIVAS 
FUNÇÕES
TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023."
Leia-se:
"ANEXO
V
INCLUSÕES
NA LISTA
DE
COADJUVANTES
DE
TECNOLOGIA
AUTORIZADOS 
PARA
USO 
EM 
ALIMENTOS
E 
SUAS
RESPECTIVAS 
FUNÇÕES
TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023."

                            

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