DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 324, DE 13 DE MAIO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 1/2024
EMENTA: SE NEGAR A ATENDER A SOLICITAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO PACIENTE
PARA ACOMPANHAR O ATENDIMENTO. ADVERTÊNCIA
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta C.B.A. adotado o voto da
Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado
para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo
Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo
Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães.
SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 325, DE 13 DE MAIO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 2/2024
EMENTA: NÃO REGULARIZAR REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.M.P. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do
presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2 por unanimidade, pela procedência do
arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-
Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo
Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo
Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 327, DE 13 DE MAIO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 4/2024
EMENTA: APRESENTAR MEDICAMENTOS VENCIDOS E MATERIAIS INFECTANTES SEM CORRETO
DESCARTE. ADVERTÊNCIA
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.V.C.A. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do
presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração
do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo
Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo
Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães.
CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS
Relator
ACÓRDÃO Nº 328, DE 13 DE MAIO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 5/2024
EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta L.O.F.P. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo
Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo
Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 326, DE 13 DE MAIO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 3/2024
EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. REPREENSÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.R.R. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
da representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo
Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo
Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães.
RAFAEL SANTIAGO FLORIANO
Relator
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