DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de maio de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.808, de 16 de maio de 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia – Secitece no valor total de R$ 
17.220.959,14 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de recursos correntes na fonte oriunda de operação de crédito e de 
anulações de dotações orçamentárias da Secitece, na forma do art. 43, § 1.º, incisos II e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme os Anexos 
I e II desta Lei.
Art. 3.º Os valores, ações e programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto 
no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4.º A fim de contemplar a Ação 12325, criada nos termos desta Lei, em face da Secitece, ficam alterados os atributos do programa relacionado 
no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da 
Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.808, DE 16 DE MAIO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.220.959,14
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ 
PROGRAMA DE 
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
17.220.959,14
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
17.220.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12325 - Modernização e Estruturação das Unidades de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
17.200.959,14
15 - ESTADO DO CEARÁ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3220067 
1 
17.200.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12329 - Apoio ao Fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas do Estado do Ceará. 
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.799.1200076 
1 
20.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
17.220.959,14
ANEXO DA LEI Nº18.808, DE 16 DE MAIO DE 2024
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ 
PROGRAMA DE 
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
20.000,00
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
20.000,00
19.573.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
10955 - Apoio à implantação do Parque Tecnológico do Ceará . 
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.799.1200076 
7 
20.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
20.000,00
ANEXO DA LEI Nº18.808, DE 16 DE MAIO DE 2024
ANEXO III
Fica alterada a estrutura do programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico, conforme disposto no presente Anexo desta Lei, passando a vigorar de 
acordo com os elementos nele apresentados.
NOVA ENTREGA
1. Programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE
Eixo:
2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha
Tema:
2.2 - Ciência, Tecnologia e Informação
Programa:
221 - Ceará Científico e Tecnológico
Objetivo Específico:
221.4 - Aproximar o meio acadêmico e a gestão pública, identificando soluções de Ciência, Tecnologia e Inovação que podem ser implantadas para a melhoria dos serviços públicos.
Nova Entrega:
UNIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTRUTURADA
Definição da Entrega:
Refere-se à modernização e/ou estruturação de unidades de ciência e tecnologia para as áreas prioritárias do estado do Ceará.
Unidade de Medida:
Unidade
Acumulativa:
Sim
REGIÃO
META 2024
META 2025
META 2026
META 2027
CARIRI
1
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA
10
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL
1
SERTÃO DE CANINDÉ

                            

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