7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 centavos), e ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1°; At. 2°; Art. 8° e Art. 16; classe I, do anexo I do Decreto N° 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. As despesas com passagens aéreas e hospedagem serão custeadas pelo Instituto Palavra Aberta. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 6,5 (seis) diárias e meia, no valor unitário de US$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco dólares), correspondendo ao valor de R$ 2.488,05 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos); cotado o dólar no dia 12 de abril de 2024, no valor de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos); totalizando o valor de R$ 16.172,32 (dezesseis mil, cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos); mais 02 (duas) ajuda de custo, no valor unitário de US$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco) dólares, cotado o dólar no dia 12 de abril de 2024, no valor de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos), correspondendo ao valor de R$ 2.488,05 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos); totalizando o valor de R$ 4.976,10 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e dez centavos); perfazendo o montante de R$ 21.148,42 (vinte e um mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a servidora LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, matrí- cula nº 30000072, referente a viagem às cidades de Cartagena e Bogotá na Colômbia, no período de 15 a 21 de abril de 2024, com o objetivo de participar da 63ª edição do Festival Internacional de Cinema de Cartagena das Índias – FICC e reuniões com o Secretário de Cultura da cidade de Bogotá e a diretora de IDARTES - Instituto de las Artes de Bogotá, em consonância com o art. 1º, § 1º do art. 2º; inciso II do §2º do art. 4º; art. 7º; § 2º do art. 12, art. 19, parágrafo único do art. 21 e art. 23, classe I do anexo I e anexo II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a viajar a cidade de Russas-Ceará, no período de 08 a 10 de maio de 2024, com a finalidade de participar, REPRESENTANDO a Secretária Vilma Maria Freire dos Anjos, da 79ª Reunião do CSBH do Médio Jaguaribe dia 09/05/2024 em Jaguaribara e 37ª Reunião CSBH do Baixo Jaguaribe dia 10/05/2024 em Russas, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,26(cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), perfazendo um total de R$ 473,15 ( quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos) de acordo com o Art. 1º e 2º; Art.4º, § 2º, inc. II; art. 12, classe I, do anexo I, Art.17 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024,publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº28/2024. INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE DE MONITORAMENTO DA REDE DE COZINHAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais previstas art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de garantir e ampliar a qualidade do funcionamento do processo de distribuição de refeições pelo Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a importância de manter e ampliar os processos de prevenção e segurança sanitária e estrutural no espaço de cada cozinha do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a essencialidade do levantamento de dados e perfis das pessoas e famílias beneficiárias para o desenvolvimento de políticas governamentais de inclusão social e econômica; CONSIDERANDO a necessidade de integração permanente entre as Unidades Sociais Produtoras de Refeições, as Unidades Gerenciadoras e o Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Monitoramento da Rede de Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome, como estratégia de aproximação e diálogo direto e permanente com as Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRS e seus beneficiários. Art. 2º O Fórum Permanente de Monitoramento da Rede de Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome, subordinado ao Comitê Intersetorial de Gover- nança do Programa Ceará Sem Fome, terá como objetivo garantir e ampliar a qualidade de funcionamento do processo de distribuição de refeições pelas USPRs, contribuindo para a ampliação do acesso à alimentação saudável no Ceará, como da Agricultura Familiar, bem como favorecer o desenvolvimento de ações estratégicas no âmbito da inclusão social e econômica dos seus beneficiários. Art. 3º O Fórum Permanente de Monitoramento da Rede de Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome terá as seguintes atribuições: I – Cumprir agendas semanais de visitas de monitoramento das atividades das cozinhas; II – Identificar e comunicar aos seus superiores e às Unidades Gerenciadoras das USPRs: a) as eventuais vulnerabilidades que possam colocar em risco a segurança sanitária no processo de manipulação de alimentos; b) as eventuais vulnerabilidades que possam colocar em risco a segurança física das cozinheiras no manuseio de equipamentos no interior das cozinhas; c) as eventuais práticas que estejam em desacordo com a Resolução nº 004/2023 do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome que dispõe sobre DIRETRIZES, NORMAS DE CONDUTA E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. III - Realizar o levantamento e a atualização dos dados das pessoas e famílias beneficiárias das cozinhas para a consolidação do Sistema Ceará Sem Fome, mantendo-o sempre atualizado; IV - Aplicar instrumentais para o levantamento de dados que possam embasar Ações Complementares e Estruturantes do Programa; V - Identificar potenciais fornecedores da agricultura familiar nos municípios e facilitar sua relação com o Programa Ceará Sem Fome; VI - Monitorar os encaminhamentos necessários a adequações oriundas das ocorrências e manifestações da ouvidoria; VII - Acompanhar o desenvolvimento de ações de Qualificação, Empregabilidade e Empreendedorismo, no âmbito da rede de cozinhas; VIII - Propor melhorias e ações corretivas, sempre que necessário; IX - Desempenhar outras eventuais ações demandadas pelo Comitê Intersetorial de Governança do Programa. Art. 4º Este Fórum será composto por técnicos indicados pelas 24 (vinte e quatro) Unidades Gerenciadoras dos 39 Lotes de Cozinhas Ceará Sem Fome, pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário e pela Casa Civil do Governo do Estado, listado no ANEXO ÚNICO. Parágrafo único. Os técnicos das 24 Unidades Gerenciadoras relacionados no Anexo Único da presente Portaria foram devidamente designados durante reuniões, realizadas no mês de abril de 2024, com representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Casa Civil, integrantes do Programa Ceará Sem Fome. Art. 5º O trabalho dos membros deste Fórum não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO INSTITUIÇÃO: NOMES INDICADOS: CASA CIVIL CÍCERO CAVALCANTE DE SOUSA IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS JOÃO LUIZ DE LIMA NETO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA EVANGELINE DE ALBUQUERQUE ALVES ISADORA ALVES MENESES LAILA NARDUSHE OLIVEIRA SANTIAGO MARIA VALDELICE NUNES DA SILVA COSTA MARISTELA CALVÁRIO PINHEIRO WANESSA ALVES DO NASCIMENTOFechar