31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021 I – ESPÉCIE:3º(TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI- DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.081.242/0001-07; V - ENDEREÇO: estabelecida à ROD. BR 116, nº 3020 A – Bairro Cajazeiras, CEP: 60.864-012, Fortaleza-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 010/2021, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela necessidade de continuidade na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos do grupo 1, item 1 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe I – perigosos – diversos) e item 2 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe I – perigosos - químicos), produzidos pelas atividades rotineiras do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec. VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza–CE., para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 3º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº010/2021 por 12 (doze) meses, passando a viger de 13 de maio de 2024 até 13 de maio de 2025. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato está em R$ 48.572,80 (quarenta e oito mil,quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 48.572,80 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13 de maio de 2024 até 13 de maio de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII – DATA: 07 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec - Contratante e YAMBA CARLA LARA PEREIRA - Representante Legal – Contratada. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021 I - ESPÉCIE: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2021/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC), inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: empresa LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.825.354/0001-63; V - ENDEREÇO: estabelecida à Rua Antônio Sa e Silva, nº. 1404, Bairro Tamantaduba, CEP: 61.760-000, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº. 011/2021, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela necessidade de continuidade na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos do item 3 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe II A – não perigosos e não inertes) e item 4 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe II B – não perigosos e inertes), produzidos pelas atividades rotineiras do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec. VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 3º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº011/2021 por 12 (doze) meses, passando a viger de 13 de maio de 2024 até 13 de maio de 2025. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato está em R$ 77.223,52 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e tês reais e cinquenta e dois centavos). IX - VALOR GLOBAL: R$ 77.223,52 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e tês reais e cinquenta e dois centavos). X - DA VIGÊNCIA: 13 de maio de 2024 até 13 de maio de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII – DATA: 06 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e MARK AUGUSTO LARA PEREIRA - Representante Legal – Contratada. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº041/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.000578/2023-15, com fundamento no de acordo com o art. 110, I, “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c o arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 25.851/2000, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, sem prejuízo de seus vencimentos, do servidor JONATAS ISAAC APOLÔNIO DA SILVA, matrícula 300091-9-3, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, lotado na Coordenadoria de Articulação Regional e Participação, para cursar a Especialização em Gestão Cultural, na Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, com redução da carga horária, que deverá ser de 08 horas/dia, às sextas-feiras, quinzenalmente, com de acordo com o cronograma acadêmico anexo ao processo acima mencionado, sendo o início do afastamento contado a partir do dia 26 de agosto de 2022 até o dia 28 de maio de 2023, havendo a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária concedida neste ato, caso as horas disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, bem como de prorrogação mediante prévia solicitação, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte do servidor interessado. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA *** *** *** PORTARIA SECULT Nº58/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de Abril de 2022, que institui a Lei OrgÂnica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018, em seu art. 7º, inciso V, § 4º; CONSIDERANDO o Termo de Execução Cultural nº 432/2022. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o FISCAL do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, passando a responsabilidade de acompanhamento ao Servidor NÍLBIO THÉ, inscrito no CPF sob o nº 931.119.673-87, mat. 30009525. Nº DO TERMO CONVENENTE Nº DO SACC Termo de Execução Cultural nº 432/2022 DEMONTIE LOURENÇO GONZAGA 1247361 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA SECULT Nº59/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de Abril de 2022, que institui a Lei OrgÂnica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018, em seu art. 7º, inciso V, § 4º; CONSIDERANDO o Termo de Execução Cultural nº 436/2022. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o FISCAL do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, passando a responsabilidade de acompanhamento ao Servidor NÍLBIO THÉ, inscrito no CPF sob o nº 931.119.673-87, mat. 30009525. Nº DO TERMO CONVENENTE Nº DO SACC Termo de Execução Cultural nº 436/2022 Antonia Alzenir da Silva Ferreira 1244403 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar