40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 VALOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 183501 - 27200004.13.392.131.11388.01.339031.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 09 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ASSOCIAÇÃO DE BRINCANTES DA COMPANHIA VATÁ - ABCVATA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº046/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS DORES DO SÍTIO BRÁS, EM UMARI/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.724.533/0001-70. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da Associação Comunitária Maria das Dores do Sítio Brás, Em Umari/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) Ensiladeira, patrimônio n° 55353, valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da Associação Comunitária Maria das Dores do Sítio Brás. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ALEX SILVA BARROS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA ACS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 21.080.628/0001-14. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS IMÓVEIS (EDIFICAÇÕES) QUE COMPÕEM OS ESCRITÓRIOS DA EMATERCE, NOS MUNICÍPIOS DE BOA VIAGEM, ITAPIPOCA, REDENÇÃO E ARACOIABA, INCLUINDO O FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO, ALÉM DA LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS E SOBRAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230002 - EMATERCE/NUCAD E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PRIVADO, LEI FEDERAL 13.303/2016 E SUAS ALTERAÇÕES FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL É DE 04 (QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO POR PARTE DO LICITANTE. VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421. 20164.15.339039.1.5009100000.0 - 4033. DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE e ANTÔNIO HEITOR RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTANTE DA EMPRESA. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2023 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA- TADA: COPABO INFRA ESTRUTURA MARÍTIMA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Visconde de São Leopoldo, 662, Centro, Santos/SP; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade o acréscimo quantitativo do objeto do contrato original, devido a inclusão 05 (cinco) defensas, resultando no aditamento ao valor do contrato em de R$1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), equivalente a 25% do valor original contra- tado, passando o valor global do contrato de R$ 6.080.000,00 (seis milhões, oitenta mil reais) para R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais). O termo contemplará também a renovação dos prazos contratuais de vigência e execução, com a vigência contada a partir do dia 23 de maio de 2024 a 31 de janeiro de 2025, e a execução contada a partir do dia 19 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Até dia 31 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp, Marcelo Borin Guedes Palaia. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: MARQUES ARRUDA SERVICOS VETERINARIOS LTDA. OBJETO: Serviço de veterinário, por demanda, para captura, castração e guarda provisória, dos gatos existentes no Bloco de Utilidades e Serviços – BUS e TMUT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda- mento o art. 29, II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 7 (sete) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 25.619,80 (vinte e cinco mil e seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos) pagos em conforme com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Erico do Nascimento Arruda. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATO Nº65/2023 TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN- VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A EMPRESA NORTH SEGURANÇA LTDA NOS TERMOS ABAIXO. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstan- ciada no montante total de R$ 452.538,87 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CONTRATANTE é originário da prestação de serviço de mão de obra de segurança armada, cumprindo às exigências da Resolução N° 053-CONPORTOS,Fechar