DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
VALOR
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
183501 - 27200004.13.392.131.11388.01.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 09 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ASSOCIAÇÃO DE BRINCANTES DA COMPANHIA VATÁ - ABCVATA - AGENTE 
CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº046/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS DORES DO SÍTIO BRÁS, EM UMARI/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.724.533/0001-70. OBJETO: 
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
Associação Comunitária Maria das Dores do Sítio Brás, Em Umari/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) Ensiladeira, patrimônio n° 55353, valor estimado 
em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da 
Associação Comunitária Maria das Dores do Sítio Brás. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do 
Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ALEX SILVA BARROS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2024
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA ACS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 21.080.628/0001-14. OBJETO: 
CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS IMÓVEIS (EDIFICAÇÕES) QUE 
COMPÕEM OS ESCRITÓRIOS DA EMATERCE, NOS MUNICÍPIOS DE BOA VIAGEM, ITAPIPOCA, REDENÇÃO E ARACOIABA, INCLUINDO O 
FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO, 
ALÉM DA LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS E SOBRAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230002 - EMATERCE/NUCAD E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PRIVADO, LEI FEDERAL 13.303/2016 
E SUAS ALTERAÇÕES FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL É DE 04 (QUATRO) MESES, 
CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO POR PARTE DO LICITANTE. VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (CENTO 
E QUARENTA MIL REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.
20164.15.339039.1.5009100000.0 - 4033. DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA 
- PRESIDENTE DA EMATERCE e ANTÔNIO HEITOR RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTANTE DA EMPRESA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2023
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: COPABO INFRA ESTRUTURA MARÍTIMA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Visconde de São Leopoldo, 662, Centro, Santos/SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade o acréscimo quantitativo do objeto do contrato original, devido a inclusão 05 (cinco) defensas, 
resultando no aditamento ao valor do contrato em de R$1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), equivalente a 25% do valor original contra-
tado, passando o valor global do contrato de R$ 6.080.000,00 (seis milhões, oitenta mil reais) para R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais). O 
termo contemplará também a renovação dos prazos contratuais de vigência e execução, com a vigência contada a partir do dia 23 de maio de 2024 a 31 de 
janeiro de 2025, e a execução contada a partir do dia 19 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.600.000,00 (sete milhões 
e seiscentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Até dia 31 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e 
disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp, Marcelo Borin Guedes Palaia.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
MARQUES ARRUDA SERVICOS VETERINARIOS LTDA. OBJETO: Serviço de veterinário, por demanda, para captura, castração e guarda 
provisória, dos gatos existentes no Bloco de Utilidades e Serviços – BUS e TMUT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento o art. 29, II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da 
CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato será de 7 (sete) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 25.619,80 (vinte e cinco mil e seiscentos e dezenove reais e 
oitenta centavos) pagos em conforme com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA 
DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Erico do Nascimento Arruda.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO
CONTRATO Nº65/2023
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A EMPRESA NORTH SEGURANÇA LTDA NOS TERMOS ABAIXO. 
Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstan-
ciada no montante total de R$ 452.538,87 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) e que quitará este 
valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente 
nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, 
até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa 
CONTRATANTE é originário da prestação de serviço de mão de obra de segurança armada, cumprindo às exigências da Resolução N° 053-CONPORTOS, 

                            

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