41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias, ISPS CODE e do Plano de Segurança Portuária/2021, para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de 01 de abril 18 de abril de 2024, conforme os termos do Contrato Administrativo Nº 65/2023, firmado em 20 de outubro de 2023. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. PECÉM, em São Gonçalo do Amarante/CE, 10 de maio de 2024. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ ATA DA 122ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº13.006.170/0001-25 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2024, às 11h, na sala de videoconferência da plataforma ‘Google Meet’, sob a presidência da Sra. Sandrylene Maranhão Ibiapina ocorreu a 122ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ (NIRE 23300030435), situada na Esplanada do Pecém, Rodovia CE 155, Km 11,5, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP 62.674-000, com a presença dos seguintes conselheiros: Sandrylene Maranhão Ibiapina – Presidente, César Augusto Ribeiro, Rita de Cássia Lima Bezerra, Artur José Vieira Bruno e Francisco das Chagas Cipriano Vieira. Presentes, ainda, o Sr. Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança da ZPE CEARÁ, o Sr. Rodrigo Mesquita, Gerente de Planejamento da ZPE CEARÁ, o Sr. João Alfredo de Carvalho, Contador da ZPE CEARÁ, o Sr. Darlan Soares Lima Silva, Contador da empresa Formma Contábil e o Sr. Moisés Gomes, diretor da empresa Controller, com a finalidade de deliberar sobre os seguintes assuntos: 1. Palavra do novo presidente – Hélio Winston Barreto Leitão; 2. Aprovação da Ata da reunião anterior; 3. Apresentação da DRE do mês de fevereiro/2024 – ZPE CEARÁ; 4. Aprovação do balanço/2023 - ZPE CEARÁ. Após as saudações de praxe, a Sra. presidente do Conselho Fiscal iniciou a reunião passando a palavra para o novo presidente da ZPE CEARÁ, Sr. Hélio Winston Barreto Leitão, que se pronunciou agradecendo a oportunidade e a presença de todos, manifestando o seu comprometimento com o desenvolvimento da Companhia. Em continuação, recebeu os cumprimentos de todos os conselheiros e agradeceu a acolhida. Passando para o item 2 da pauta, a Sra. Presidente do Conselho deu continuidade à reunião procedendo com a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade. Continuando, item 3, a Companhia deu início à apresentação das demonstrações contábeis do mês de fevereiro de 2024 e do resultado do 4º trimestre/2023, onde ficou demonstrado o percentual de 41,00% no acumulado, no índice EBTIDA, uma liquidez geral de 5,81 e uma liquidez corrente de 2,60 no mês de fevereiro de 2024. A Companhia apresentou, ainda, uma Receita Bruta superior em 7,4%. Passando para o item 4 da pauta, a Sra. Presidente do Conselho deu continuidade à reunião, e, considerando a apresentação pela ZPE CEARÁ do balanço de 2023, os senhores conselheiros declararam positivo o relatório da auditoria, parabenizando a Companhia pelos excelentes resultados obtidos em 2023 e, logo após, feitas as análises pertinentes, os senhores conselheiros são do PARECER que referidos documentos sejam aprovados sem ressalvas. Feitas estas considerações, foi facultada a palavra a quem quisesse fazer uso, e não havendo mais o que tratar ou registrar, no uso de suas atribuições, a Sra Presidente deu por encerrada a presente reunião, a qual eu, Patricia Markan Rios Pinheiro Maia, secretária, lavrei a presente, e segue abaixo subscrita, depois de lida e aprovada pelos presentes, para os registros de praxe. Esta Ata será utilizada para compor o livro de atas respectivo. Fortaleza/CE, em 27 (vinte e sete) de março de 2024. Sandrylene Maranhão Ibiapina PRESIDENTE Artur José Vieira Bruno CONSELHEIRO César Augusto Ribeiro CONSELHEIRO Rita de Cássia Lima Bezerra CONSELHEIRA Francisco das Chagas Cipriano Vieira CONSELHEIRO Patricia Markan Rios Pinheiro Maia SECRETÁRIA *** *** *** PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigências contidas no art. 163, inciso VI, da Lei nº 6.404/76, tendo analisado o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2023 (dois mil e vinte e três), são do parecer que referidos documentos sejam aprovados sem ressalvas. Fortaleza/CE, 27 de março de 2024. Sandrylene Maranhão Ibiapina PRESIDENTE Artur José Vieira Bruno CONSELHEIRO César Augusto Ribeiro CONSELHEIRO Rita de Cássia Lima Bezerra CONSELHEIRA Francisco das Chagas Cipriano Vieira CONSELHEIRO Patricia Markan Rios Pinheiro Maia SECRETÁRIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.054048/2024-46, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) MARIA MARFISA MATOS MOREIRA, que exerce a função de Professor, matrícula(s) nº 02110814, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de outubro de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.043904/2024- 38, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 29 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04 de março de 2024, que EXONEROU, de Ofício a servidora ANA PAULA COELHO DE MELO, matrícula 47920310, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar