DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de maio de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2201060049/2024 20 IG 1317500
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0718-12, Município Horizonte/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA; 
III - ENDEREÇO: Horizonte/CE; IV - CONTRATADA: CHAMA AZUL COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.325.226/0001-74, 
neste ato representada pelo Sr. Paulo Eduardo Freixedelo; V - ENDEREÇO: Horizonte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 20230007, publicado no DOE de 06/06/2023 e de acordo com o processo NUP 22001.060049/2024-20 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Horizonte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÁS E OUTROS MATERIAIS 
ENGARRAFADOS DA CREDE 9 E EM FAVOR DA ESCOLA QUILOMBOLA ANTÔNIA RAMALHO DA SILVA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, a partir de 05/06/2024 até 
13/08/2024. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado por mais 60 
(sessenta), a partir de 21 de abril de 2024 até 19 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 18 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Pedro Henrique Sampaio Silveira CONTRATADA - Paulo Eduardo Freixe-
delo, Fortaleza 14 de maio de 2024. 
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22001066015/2024 49 IG 1317335
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 12/2023; II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP ADOLFO FERREIRA DE SOUSA - CREDE 08 
- inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0071-38, Município de Redenção/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO LUCIANO 
LEITE FILHO; III - ENDEREÇO: Redenção/CE; IV - CONTRATADA: FWC CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.397/0001-
15, Município Jaguaretama - Ceará, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA; V - ENDEREÇO: Jaguaretama/Ceará; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente o Segundo Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 004/2023 publicado no 
DOE de 22 de novembro de 2023 e de acordo com o processo NUP nº 22001.066015/2024-49 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso ll da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Redenção/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência 
e execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA DE AUDITÓRIO, BANHEIROS, QUADRA DE ESPORTES, BIBLIOTECA, SUBSTITUIÇÃO 
DOS RAMAIS DOS QG’S DO AUDITÓRIO E BIBLIOTECA, ILUMINAÇÃO DO HALL DE ENTRADA, da EEEP ADOLFO FERREIRA DE SOUSA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que 
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais cento e oitenta (180) dias, a partir de 20 de maio de 2024 até 15 de novembro de 2024. 
O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais noventa 
(90) dias, a partir de 20 de maio de 2024 até 17 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 10 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - FRANCISCO LUCIANO LEITE FILHO CONTRATADA - ANA CLÁUDIA 
PINHEIRO COSTA, Fortaleza 14 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22001062426/2024 65 IG 1317504
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0621-55 - CREDE 18 - Município Crato/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Cicero Adauto dos Santos de Sousa; III 
- ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: MATEUS GONÇALVES DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 48.349.721/0001-38, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Mateus Gonçalves de Sousa; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado no DOE de 09/05/2023 e de acordo com o processo nº 
22001.062426/2024-65 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo Gêneros de Alimentação, da Escola de Ensino Médio 
em Tempo Integral, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
36 (Trinta e seis) dias, a partir de 16 de maio de 2024 até 20 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo; XII - DATA: 03 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Cicero Adauto dos Santos de Sousa CONTRATADA - Mateus 
Gonçalves de Sousa E TESTEMUNHAS: 1 - DIVANI FERREIRA BASTOS 2 - VICENTE EDVALDO SOARES ARRAIS, Fortaleza 14 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 22001061487/2024 13 IG 1317407
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DR BRUNILO JACÓ - CREDE 08 - inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0069-13, Município: Redenção/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Marcos Deyvid da Silva Lima; III - ENDEREÇO: Redenção/CE; 
IV - CONTRATADA: CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº 46.856.681/0001-95, nesse ato representada pelo Sr. Luiz Edgar Duarte 
da Silva; V - ENDEREÇO: Redenção/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 01/2024, de acordo com a Carta 
Convite de nº 03/2023. Nos termos do Contrato 15/2023, publicado no DOE de 22/12/2023, pág. 45 e de acordo com o processo NUP nº 22001.061487/2024-13 
e regulamentado pelo Art. 57, §1º, Inciso II, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Redenção/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de execução e de vigência do contrato 15/2023, que tem por objeto A CONSTRUÇÃO DE UMA CAIXA D’ÁGUA 
da EEMTI DR BRUNILO JACÓ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica pror-

                            

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