DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°67/2023 -NUP: 43022.004810/2023-94
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 67/2023, cujo objeto deste contrato é a Construção de Salas de Aula Correspondentes ao Lote VI, digo especi-
ficamente a Construção de 08 Salas de Aula em 04 (quatro) Escolas nos municípios de Arneiroz, Aiuaba, Ararendá e Baixio, firmado entre o ESTADO DO 
CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA JM INCORPORADO RA E CONSTRUTORA LTDA, estabelecida na 
Av. Eusebio de Queiroz, s/n, Q-B LT 07, Centro, Município de Eusébio-CE, CEP nº61.760-000, inscrita no CNPJ sob o Nº40.946.223/0001-60, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO CARLOS MARAMALDO DE ANDRADE NETO, portador do RG nº 06890606956 
DETRAN-PA e do CPF Nº 882.183.172-87, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo 
seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas 
atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 67/2023, irá até a data de 22 de março de 2024, a obra encontrava-se inicialmente 
com ritmo lento e posteriormente houve o abandono por parte da empresa nas cidades de Arneiroz e Aiuaba e as obras não foram iniciadas nas cidades de 
Ararendá e Baixio. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma 
de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa JM INCORP ORADORA E CONSTRUTORA 
LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista 
a infração ao disposto no art. 78, Incisos II e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu 
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 071, de 17 de abril de 2024, que publicou o Ato, datado de 15 de abril de 2024, que exonerou a servidora 
RENATA AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula 30617797, do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-
-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: a partir de 01 de abril de 2024 LEIA-SE: a 
partir de 01 de maio de 2024 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº018/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ASTROGILDO LUSTOSA PALHANO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula 
nº3000034.X, desta Secretaria do Esporte, a viajar as cidades de Juazeiro do Norte , Jucá, Morada Nova, Meruoca, Itapipoca e Santa Quitéria - CE, nos 
períodos de: 21 a 24/04; 25 a 27/04; 29 a 30/04; 01 a 04/05; 05 a 08/05 e 09 a 10/05/2024, a fim de participar do Processo seletivo dos candidatos para o 
Projeto Esporte 3 Tempos, concedendo-lhe 16 (dezesseis) , no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando 
R$ 2.102,88 (dois mil cento e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea B, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do 
anexo I do Decreto nº30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto nº35.922, DOE de 27/03/2024, 
com suas alterações publicado no DOE de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. 
SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIADA PELA LEI Nº18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. 
ALBERTO CRAVEIRO, Nº2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE, FRANCISCO IGOR 
ALMEIDA RUFINO, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, INSCRITO NO RG SOB O Nº95020002250 SSP-CE, INSCRITO NO CPF/MF 
SOB O N.º 826.062.933-04, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA FORTEKS 
ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. A QUANTIA DE R$ 52.518,67 (CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS 
E SESSENTA E SETE CENTAVOS) PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO RELATIVO À 30ª MEDIÇÃO DA CONCLUSÃO DA PRAÇA DA 
JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ, CONFORME CONTRATO Nº029/2019, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS 
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº42001.002144/2023-35. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA 
RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA 
DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2024. SIGNATÁRIO FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 10 de maio de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº153/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição delegada pelo Secre-
tário da Fazenda, prevista no inciso XIV da Portaria nº096/2024, de 05 de março de 2024 (DOE 07/03/2024), e tendo em vista o que restou apurado nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº40/2020 (VIPROC nº01580139/2020), RESOLVE absolver sumariamente o servidor JEOVÁ FRANCO 
CAVALCANTE JÚNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 104.069-1-9, da acusação que lhe fora imputada, com esteio 
no art. 394, inciso II do Código de Processo Penal, aplicado por analogia, ao presente caso, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº161/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da competência atribuída pelo art. 218 
da Lei nº9.826/74, c/c art. 52, VII, da Lei nº16.710/18, e art. 1º, XIV, parte final, da Portaria nº96/24, expedida pelo Secretário da Fazenda, em 05 de março 
de 2024 (DOE de 07/03/2024), em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, exarada no Processo nº0269561-88.2000.8.06.0001, e considerando 
o que restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº49/2002 (Viproc n°1536627/2002) decide não acatar, no mérito, o relatório da Comissão 
Processante, no tocante à penalidade sugerida, conforme autoriza o art. 179, § 4º, 2ª parte, da Lei nº9.826/74; RESOLVE aplicar à servidora LUCÍDIA 
MARIA MARQUES DE ARAÚJO SOUSA, matricula nº103.092-1-2, a penalidade de suspensão por 60 (sessenta) dias, prevista nos arts. 196, II, e 
198, caput, todos da Lei nº9.826/74, por violação do dever geral de observar normas legais e regulamentares e as proibições de retirar, modificar ou substituir 
qualquer documento oficial e cometer a outrem o desempenho de sua atividade funcional, previstos nos arts. 191, II, 193, III e XII, todos da Lei nº9.826/74; 
RESOLVE, ainda, converter a penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento, a teor do disposto no parágrafo único 
do art. 198 da Lei nº9.826/74, SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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