DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2024 CESEC
Nº DE ORDEM 
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.265.586-8
R R DO NASCIMENTO COMERCIAL LTDA
2024.20630
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2021 (SACC 1173583)
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: AMATEC – AMAZÔNIA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 08.654.086/0001-88; V - ENDEREÇO: Rua Cristina, 170, anexo, Bairro 
Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.310-692; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: no processo administrativo 
nº19001.130567/2024-11, art. 57, inciso II, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; 
VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo de valor e prazo predito tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato nº032/2021; 
IX - VALOR GLOBAL: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 257.902,59 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e dois reais e cinquenta e nove 
centavos), correspondente a renovação do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº032/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo 
o período de 21/09/2024 a 20/09/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não 
expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 10 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Ana Cristina Ottoni Pinto Ordones Pena, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021 (SACC 1174139)
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº054/2021, processo Administrativo nº19001.096562/2024-44, arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da 
Lei Federal nº8.666/1993 e no Termo Aditivo à Convenção Coletiva De Trabalho 2024/2024 da categoria de asseio e conservação (CE 000127/2024); VII - 
FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo predito tem por objeto a repactuação do Contrato nº054/2021, em decorrência do ajuste do 
salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme o Termo Aditivo à Convenção Coletiva De Trabalho 2024/2024 (CE000127/2024) 
da categoria de asseio e conservação e terceirização e de mão de obra, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do aditivo, passa de R$ 1.521.260,47 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta 
reais e quarenta e sete centavos) para R$ 1.589.087,61 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme 
planilha constante no Anexo Único do Termo Aditivo, e o valor total do aditivo aludido para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência 
contratual é de R$ 565.245,25 (quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Em face do Termo Aditivo 
referenciado, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 28.262,26 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais 
e vinte e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 565.245,25 (quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e 
cinco reais e vinte e cinco centavos), previsto no subitem 3.1 da Cláusula Terceira do instrumento aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 
(noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato nº054/2021 e no subitem 20.8 do Edital do Pregão Eletrônico 
nº20200010 (SEFAZ/COGEP/CEGET); X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará em 09 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lúcia Maria Simões 
Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000506/2024-04
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DA MEDIÇÃO Nº 70 RELATIVA AO CONTRATO 
Nº006/SEINFRA/2018. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as 
informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000506/2024-04, em favor do pagamento do valor da medição 
nº70 no âmbito do Contrato nº006/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONCREMAT ENGE-
NHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº000035/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO 
o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 351.125,69 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), 
necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor da medição nº70 pelos serviços 
executados no âmbito do Contrato nº006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antonio Nei de 
Sousa, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº876/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposi-
ções da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº00890972/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2024, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº939/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional INGRID CAVALCANTE SARQUIS, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº18547/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2024. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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