DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos:
2.1.1. Art. 65, §8º, da Lei Federal nº8.666/93; 2.1.2. Processo administrativo VIPROC Nº01505825/2023 (MEDIÇÃO 4ª); N° 01505841/2023 (MEDIÇÃO
5ª); Nº01505876/2023 (MEDIÇÃO 6ª); Nº08310809/2023 (MEDIÇÃO 7ª) E Nº08333825/2023 (MEDIÇÃO 8ª).
2.1.3. Parecer nº1341/2024 – DIJUR/ DETRAN-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Por este Termo de Apostilamento ao Contrato Nº64/2022, levando em consideração o reajuste das medições perfazendo uma repercussão financeira no
importe de R$ 297.839,11 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos), correspondentes a 10,70% do valor da medição.
O valor global do contrato após o reajuste passa a ser de R$ 4.642,624,75 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais
e setenta e cinco centavos) conforme cálculo de repercussão financeira apresentado pelo NUCOF, como segue:
MEDIÇÕES
VALOR ATUAL DO CONTRATO R$
INCC(%)
VALOR REAJUSTADO (R$)
04ª
R$ 4.284.782,26
10,70%
R$4.344.785,64
05ª
R$ 4.344.785,64
10,70%
R$ 4.347.635,20
06ª
R$ 4.347.635,20
10,70%
R$ 4.376.926,97
07ª
R$ 4.376.926,97
10,70%
R$ 4.626.633,51
08ª
R$ 4.626.633,51
10,70%
R$ 4.642.624,75
VALOR DO CONTRATO COM REAJUSTES (R$) R$ 4.642.624,75
VALOR GLOBAL + REPERCUSSÃO FINANCEIRA
VALOR ACUMULADO (R$)
VALOR REPERCUSSÃO FINANCEIRA(R$)
TOTAL (R$)
R$ 4.284.782,26
R$ 357.842,49
4.642.624,75
TOTAL DO VALOR GLOBAL + REPERCUSSÃO R$ 4.642.624,75
3.2. VALOR DA DOTAÇÃO:
(REDUZIDA 403074) 08200003.26.782.313.11918.01.449051.1.7531200070.1
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato, ora apostilado, não alteradas por este termo.
Fortaleza-CE, 06 de maio de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº33/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA
ESTRATÉGIA E PLANO DE AÇÃO ESTADUAIS PARA A BIODIVERSIDADE – EPAEB, DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, a Lei
Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, o Decreto nº33.170, de 29 de julho de
2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA, o Decreto nº33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA, o Decreto
nº4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, o Decreto Legislativo
nº2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº2.519, de 16 de março de 1998, que aprova os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a
Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade é um dos principais compromissos
assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica, CONSIDERANDO ainda o novo Marco Global de Kunming-Montreal de
Biodiversidade, adotado durante a Décima Quinta Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP15 da CDB), RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Trabalho para elaboração da Instrução Normativa para regulamentar os procedimentos de aprovação prévia de
que trata o artigo 46 da lei nº9.985, de 18 de julho de 2000 e designar os SERVIDORES que constam no art. 2º, incisos I a V deste Ato, para compor o Grupo
de Trabalho, formado por representantes da SEMA, SEMACE, UECE E UFC.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES, sob a coordenação do primeiro:
I. Fernando Faria Bezerra, Cargo: Secretário Executivo, Matrícula nº300004-8-X (SEMA);
II. Giovanna Soares Romeiro Rodrigues, Cargo: Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade, Mat. nº30000781 (SEMA);
III. Caroline Bastos de Alencar Viana, Cargo: Articuladora, Mat. nº3000079X (SEMA);
IV. Maria Carollyne Matos Batista, Cargo: Orientadora de Célula, Mat. nº30000862 (SEMA);
V. Carlos Tadeu Bandeira de Lavor, Cargo: Coordenador da Proteção e Defesa Animal, Mat. nº3000059 (SEMA);
VI. Sérgio Augusto Carvalhedo Mota, Cargo: Orientador de Célula, Mat. nº3000085-4 (SEMA);
VII. José Welington Ribeiro Silva, Cargo: Coordenador de Desenvolvimento Sustentável, Mat. nº30000838 (SEMA);
VIII. Doris Day Santos da Silva, Cargo: Gestora Ambiental, Mat. nº532-1-X (SEMACE);
IX. Prof. Dr. Luis Ernesto Arruda Bezerra (UFC);
X. Prof. Dr. Hugo Fernandes (UECE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ERRATA DA RESOLUÇÃO COEMA Nº03, de 14 de março de 2023.
CORRIGE A REDAÇÃO DO QUADRO DO ART. 1º E O ANO DA RESOLUÇÃO COEMA Nº03, DE 14 DE MARÇO
DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, torna pública a seguinte correção no texto da Resolução Coema nº03, de 14 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de abril de 2024, página 58:
No art. 1º da Resolução Coema nº03, de 14 de março de 2023,
ONDE SE LÊ: “referente à Licença de Instalação (ampliação) do empreendimento AQUACLARA AQUACULTURA SANTA CLARA LTDA, compre-
endendo uma área útil aproximada de 181,30 hectares e uma área aproximada inundada (26 viveiros) de 154,60 hectares, em um imóvel com área total de
335,04 hectares, localizado na Fazenda Santa Inês, s/n, zona rural, no município de Paraipaba - CE”,
LEIA-SE: “referente à Licença de Instalação (ampliação) do empreendimento AQUACLARA AQUACULTURA SANTA CLARA LTDA, com previsão
de implantação de 15 (quinze) viveiros de engorda, ocupando uma área de produção de 89,82 ha, totalizando uma área construída de 98,43 ha, inserido em
um imóvel, com documentação comprobatória de 521,99 ha, situado na Fazenda Santa Inês, s/n, zona rural, no município de Paraipaba/CE.
Em relação ao ano,
ONDE SE LÊ: “RESOLUÇÃO COEMA nº03, de 14 de março de 2023”
LEIA-SE: “RESOLUÇÃO COEMA nº03, de 14 de março de 2024”
Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DO COEMA
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