DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº201/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista, a autorização constante do
art. 46 da Lei nº18.430, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO 2024), e Considerando a queda na arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, advinda da Lei
Complementar nº194, de 23 de junho de 2022, que alterou a Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº87,
de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao
transporte coletivo, e as Leis Complementares nº192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017; Considerando, pelas razões acima expostas, que
a receita prevista para 2024 é superior a arrecadação esperada e a viabilidadedo uso dos recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023
em substituição a uma parte do orçamento corrente, comprovado por meio Balanço Geral do Estado – BGE/SEFAZ/CE, na Fonte 2.761.9100000 - Recursos
Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – Superávit; Considerando a necessidade de utilização do superávit para atender ao projeto Mapp
304 – Cartão Mais Infância Ceará, deliberado pelo CCPIS, resolve: Art. 1º Modificar, na forma do Anexo I desta Portaria, a identificação do exercício
da fonte de recursos 761.9100000 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, do (1) exercício corrente para o (2) superávit
, sendo o valor a ser implantado no montante de R$ 8.985.484,87 (OITO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS
E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), no que concerne ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado à
Secretaria da Proteção Social – SPS. Art. 2º Reestimar a Receita Orçamentária vinculada àreferida fonte, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº201/2024, 09 DE MAIO DE 2024
ANEXO I - GESTOR DA DESPESA
ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº201/2024, 09 DE MAIO DE 2024
ANEXO II - GESTOR DA RECEITA
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
*** *** ***
PORTARIA Nº0592/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo NUP 22001.043986/2024-11, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado
com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria
de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA-
MENTO do(a) servidor(a) ALINE RIBEIRO LUCAS VASCONCELOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível M, matrícula(s) nº47944112, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 06 de Maio de 2024 a 06 de Maio de 2025, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0594/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo NUP 22001.050647/2024-91, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na
Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFAS-
TAMENTO do(a) servidor(a) JOSE MAURICIO SANTOS DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível K, matrícula(s) nº15992611, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 07 de Abril de 2024 a 07 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado,
Fechar