DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº8097758/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FREDERICO ATILA ROCHA BARROSO, 
CPF nº163.228.863-04, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial 
de Justiça Avaliador, AJU-ADO-40, de Entrância Especial da Comarca de Fortaleza, atualmente, Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME02, 
matrícula nº94244-1-5, com óbito em 15/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 7.458,15 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 15/10/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Antônia Pereira
Companheira
143.957.973-34
7.458,15
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de Novembro de 2016 e publicado no Diário Oficial de 23/11/2016 que concedeu pensão à Sra. Maria Antônia 
Pereira, dependente na qualidade de companheira, do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FREDERICO ATILA ROCHA BARROSO, CPF nº163.228.863-04, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, 
AJU-ADO-40, de Entrância Especial da Comarca de Fortaleza, atualmente, Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME02, matrícula nº94244-1-5, 
com óbito em 15/10/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº08749929/2020 e nº08673680/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com 
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TARCÍSIO SOARES, CPF 
nº006.894.674-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, 
Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº005850-1-7, com óbito em 30/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 8.671,61 (Oito mil, seiscentos e 
setenta e um reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 30/09/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 12/03/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARLENE GONDIM SOARES
Pensionista de Alimentos no Valor de (20%)
057.770.973-91
867,16
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
TARSO ASSUNÇÃO SOARES
FILHO (Nascido em 10/10/2001)
042.232.063-38
7.804,45
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.
TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação valor de beneficiário, o Ato datado de 26/06/2023, publicado no D.O.E. nº124, página 82, de 04/07/2023, 
que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARLENE GONDIM SOARES, e Sr. TARSO ASSUNÇÃO SOARES, na qualidade de pensionista de alimento e 
filho menor do ex-servidor. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista 
no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos 
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº01304088/2007 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº9.826, de 14 de maio de 1974, 
art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES ARAÚJO 
MATOS, CPF nº102.787.963-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, referência 21, matrícula nº06203817, com óbito em 19/04/2007, pensão mensal no valor de R$ 1.109,25 (mil cento e nove reais 
e vinte e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/04/2007, conforme descrição e duração de benefícios 
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 05/06/2007:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José de Matos Soares
Cônjuge
250.150.956-00
1.109,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº5611486/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edyr Duclerc Ramalho, CPF nº00009091300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe III, nível/referência 20, atualmente Médico, nível/
referência 9, matrícula nº080509-1-0, com óbito em 18.06.2018, pensão mensal no valor de R$ 7.732,24 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e 
quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18.06.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.10.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARUSIA CRUZ SAMPAIO
Cônjuge
52803899353
7.732,24
(Art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº07646862/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Juscelino Maciel Cavalcanti, CPF nº09044400363, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE , onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função Técnico de Planejamento Agrícola, nível/referência I, matrícula nº008945-1-6, com óbito em 16/08/2023, pensão mensal 
no valor de R$ 5.136,80 (cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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