DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03224855/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, TEREZINHA PIRES DA SILVA, CPF 174.596.803-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº04842219, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,15%, a partir de 23/11/2007, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 385,24 (trezentos e oitenta e cinco reais 
e vinte e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 93,15%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02245423/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO, CPF 110.556.423-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 05, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº09065814, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,27%, a partir de 15/06/2012, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2012, cujo valor é de R$ 430,86 (Quatrocentos e trinta 
reais e oitenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e 
vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do 
servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15/12/2023 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu o benefício de aposentadoria a servidora MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO, 
matrícula nº09065814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº01059140/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
LUISA FATIMA DA SILVA, CPF 19543166315, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades 
Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00876216, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A/1992
152,49
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual nº15.294/2013
72,24
TOTAL
987,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº01700309/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, CPF34642552391, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/
referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01032410, lotada na Secretaria 
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992
152,48
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual nº15.294/2013
72,24
TOTAL
987,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº02180101/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA DE FATIMA DE SOUZA, CPF 12403725315, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03021815, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros das referências 17 e 18 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
1.899,53
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974
284,93
Gratificação de Especialização – 100% - Art. 20, Lei nº12.287 de 20.04.1994
1.899,53
TOTAL
4.083,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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