DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de maio de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº06252053/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
LUIZ ALVES PEREIRA, CPF 118.458.643-87 , exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº083709-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206 DE 17/03/2017, c/c Art. 1º do Decreto nº32.202 de 20/04/2017
640,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974
128,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%- Art. 61, da Lei nº9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº11.965 de 17/06/1992
 128,09
TOTAL
 896,65
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à LUIZ ALVES PEREIRA, matrícula nº08370915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03679178/2007, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA GONDIM DA SILVA, CPF 12381195300, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº07196415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
04/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.009/2007
R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art. 1º da Lei nº13.932/07
R$ 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 120,61
TOTAL
R$ 2.351,91
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 272,58
TOTAL
R$ 2.998,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03291170/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual 
n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DACILA DE OLIVEIRA, 
CPF 119.896.373-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 
20 horas semanais, matrícula nº07582811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 20/08/2007, conforme laudo médico nº2007/017733, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.009/2007
R$ 450,00
Progressão Horizontal 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº13.932/2007
R$ 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art.32 da Lei nº12.066/1993
R$ 45,00
Gratificação de Extraclasse 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993
R$ 90,00
TOTAL
R$ 855,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.009/2007
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 73,35

                            

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