DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 189,08
TOTAL
R$ 1.134,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DACILA DE OLIVEIRA, matrícula nº07582811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02891950/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA LIMA DA SILVA MOREIRA, 
CPF 18644899368, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº11202411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 17/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº32.551/2018)
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c art. 2º,inciso II 
da Lei Estadual nº16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº15.901/2015)
1.124,31
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº16.104/2016)
132,00
TOTAL
6.366,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº06731393/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
MIGUEL COELHO NETO, CPF 104.907.443-20, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de 
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00924113, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 6) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.433,29
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
148,44
Gratificação de Localização – 7,5% - Art. 12, Inciso III, da Lei nº14.238/2008
332,50
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
443,33
TOTAL
5.357,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº03581017/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, ELIZABETE ABREU BERNARDO ROCHA, CPF 12328995349, que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07051913, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.425//2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na 
Lei Estadual nº14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”; FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03993463/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº41/2003, a servidora, MARIA 
DE LOURDES SILVA, CPF 190.378.803-04, exercente de função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº18084910, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº14.425/2009)
497,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
74,59
TOTAL
571,86
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO 
o ato datado de 11/09/2023 e publicado no DOE de 26/09/2023 que concedeu aposentadoria a a servidora, MARIA DE LOURDES SILVA, matrícula 
nº18084910, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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