125 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 521,34 Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 78,20 TOTAL R$ 599,54 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10,00 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02450786/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA MARIA ROCHA SALES, CPF nº 316.944.893-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05236118, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”Post- Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 869,15 Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 173,83 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 347,66 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 86,92 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12, §3º, da Lei nº 12.066/1993 86,92 TOTAL 1.564,48 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 1.467,06 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º, da Lei nº 14.431/2009 146,71 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 420,28 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 203,41 TOTAL 2.237,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03860878/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora PATRIOLINA MARIA LOIOLA FARIAS MESQUITA, CPF 120.671.803-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/refe- rência 21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 065820-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 521,34 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 104,27 TOTAL R$ 625,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00398432/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIANE CARVALHO SILVA, CPF 14425637372, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07051417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei n14.180/2008) 469,12 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 93,82 TOTAL 562,94 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04505272/2017, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA EDILMA SANTIAGO DA SILVA, CPF 145.620.493-91, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 402986-1-4, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16 Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 317,04 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 253,63 TOTAL 1.838,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar