DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02768900/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora HELENA FREIRE DE AGUIAR, CPF 785.598.803-30 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12. 
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 074556-1-5, lotada na Secretaria da 
Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01770220/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 
15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA ELENI DO NASCIMENTO GOMES, CPF 05129443349, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0584441X, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2002, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - (Lei nº 13.155/2001)
401,07
Progressão Horizontal de 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
100,27
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
80,21
TOTAL
741,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ELENI DO NASCIMENTO GOMES, matrícula nº 0584441X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 
de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05100854/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NEUMA PACHECO, CPF 
028.093.703-20, que ocupa o cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 0185421-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 04/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.180/2008)
580,50
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei n.º 9.826/1974)
87,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art.1º Lei nº 14.182/2008)
290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
1.073,93
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11/12/2023, que concedeu aposentadoria à 
servidora MARIA NEUMA PACHECO, matrícula n.º 012542-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 08879819/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEICAO BATISTA 
VIDAL, CPF nº 191.022.323-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11358616, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 14/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017) c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, 
inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.054,68
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
1.091,56
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.184,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DA CONCEICAO BATISTA VIDAL, matrícula nº 11358616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01929534/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.89, 152, parágrafo único 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DE LOURDES ARAÚJO MATOS, CPF 102.787.963-20, exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 14109315, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2000, conforme laudo 
médico n°2000/011048 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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