129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 13.028/2000 R$ 364,61 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 54,69 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 145,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Lei nº 12.066/93 R$ 72,92 Gratificação de Localização de 10% - Lei nº 11.812/91 R$ 36,46 TOTAL R$ 674,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04179634/2004 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DE LOURDES ARAÚJO MATOS, CPF nº 102.787.963-20, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06203817, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2000, conforme laudo médico n° 2000/011048 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 13.028/2000 364,61 Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 72,92 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 145,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Lei nº 12.066/1993 72,92 Gratificação de Localização de 10% - Lei nº 11.812/1991 36,46 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.1º, da Lei nº 11.820/1991 72,92 TOTAL 765,67 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/05/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2004, que concedeu aposentadoria à MARIA DE LOURDES ARAÚJO MATOS, matrícula nº 06203817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de su-as atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04334848/2020, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no acórdão judicial proferido em 11 de dezembro de 2019 pela Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará nos autos do processo judicial nº 0147666-04.2016.8.06.0001, e nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação da-da pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, à servidora ANA MARCIA ARAUJO MARTINS, CPF 414.204.893-72, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, Classe D, Nível IV, Grupo Ocupacional de Ativi- dades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10870712, lota-da na PERÍCIA FORENSE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2020, tendo como base de cál-culo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 16.318/2017 6.755,85 TOTAL 6.755,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02791368/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA ARLEIDE BRILHANTE LEITE, CPF 092.455.533-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 064888-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 665,38 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 133,08 TOTAL R$ 798,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03892990/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA NILMA MOREIRA DA SILVA LIMA, CPF 142.960.713-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 069595-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03740898/2017 e processo judicial de nº 0149092-17.2017.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4º da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea ‘’a’’ da Lei Complementar 51, de 20 de Dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 144, de 15 de Maio de 2014, ao servidor WILL ROBSON MACEDO, CPF nº 326.732.053-49, ocupante de cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, CLASSE A, Nível IV, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciaria – APJ, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 10638216, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar