DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio (Lei nº 16.206/2017 c/c o Anexo XV do Decreto nº 32.202/2017)
5.845,02
TOTAL
5.845,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria a Will Robson 
Macedo, matrícula nº 10638216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04445629/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora FRANCISCA LUCIMAR DE SOUZA, CPF 190.304.013-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15273011, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2011, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 52,93
TOTAL
R$ 405,77
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04292962/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALZINEIDE MARIA ZARANZA DE OLIVEIRA 
OSÓRIO, CPF 339.692.307-30, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 098266-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 134,40
Gratificação Professores de Excepcionais - Lei nº 10.884/84 c/c art. 6º da lei nº 14.431/09.
R$ 403,21
TOTAL
R$ 2.956,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 456,97
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014.
R$ 314,06
Gratificação Professores de Excepcionais - Lei nº 10.884/84 c/c art. 6º da lei nº 14.431/09.
R$ 412,86
TOTAL
R$ 3.454,63
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/02/2024, que concedeu aposentadoria á ALZINEIDE 
MARIA ZARANZA DE OLIVEIRA OSÓRIO, matricula n° 098266-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 07 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04816581/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, ROSA 
LUNA DA CUNHA ALCANTARA, CPF 17178509368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00107913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei Nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei 14.431/2009)
499,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (Art.3º Lei 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.915,32
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24 de maio de 2016 e publicado em 01 de julho de 2016, que concedeu aposentadoria à Rosa Luna da Cunha 
Alcântara, matrícula 00107913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02982996/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, à 
servidora MARIA JOSÉ BRITO DE SOUSA, CPF 220.794.913-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 039722-1-6, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2009, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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