DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas (Lei Estadual nº 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,36
TOTAL
347,75
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei 
Estadual nº 13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01599705/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 20/98, c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, 
art. 3º e nº 13.512/04, servidora, FRANCISCA LUCIENE DO NASCIMENTO BEM, CPF nº 058.634.813-15, exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 044683-1-7, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2004, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985
379,68
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º, da Lei nº12.066/1993
94,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/93
189,84
TOTAL
1.803,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5°, da Lei n°14.431/09
178,32
Parcela Nominalmente Identificada (PNI) - art.7°, inciso III e 12, da Lei n° 14.431/09
510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) – art. 3°, da Lei n° 15.567/14
247,34
TOTAL
2.719,73
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/02/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
LUCIENE DO NASCIMENTO BEM, matrícula nº 044683-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 
de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02161340/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
FRANCISCO JOSÉ SOMBRA, CPF 036.513.713-87, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07978510, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 83,51%, a partir de 21/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Fevereiro/2018, cujo valor é de R$ 2.955,95 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o 
ato datado de 11/09/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO JOSÉ SOMBRA, matricula 
n° 07978510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02741123/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA GORETE DOS SANTOS, CPF 171.439.423-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 087637-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário 
mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05953209/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 
18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA EGÍDIO PINHEIRO, CPF 556.296.873-87, no exercício da função de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06028411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,51%, a partir de 10/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Agosto/2016, cujo valor é de R$ 1.006,65 (Hum mil, e seis reais e sessenta e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA EGÍDIO PINHEIRO, matrícula nº 
06028411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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