DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            132
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01285551/2015, termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA MARIA 
LOPES DE OLIVEIRA, CPF 234.941.663-15, exercente da função de Costureiro, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Adminis-
trativo e Operacional -ADO, carga horária de 30,17(ajustada) horas semanais, matricula nº 80121717, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
COMPULSORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 15.747, de 29/12/2014
429,98
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
85,99
TOTAL
515,97
Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração minima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo 
com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02930822/2014 - VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 03/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/04/2015, 
julgado legal pela Resolução n° 02979/2022 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, JOSÉ CARLOS DELFINO DE SOUSA, CPF nº 
639.649.293-87, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária ajustada de 33,5 horas semanais, matrícula nº 00407011, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Resso-
cialização, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA “Post Mortem” POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, para com os dispositivos legais acima citados, FIXAR seus proventos, a partir de 05/05/2014, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 33,5% - Lei nº 15.526/2014
480,32
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
96,06
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 132, da Lei nº 9.826/1974
96,06
TOTAL
672,44
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 
de maio de 2024 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 01503336/2018, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, 
que concedeu aposentadoria a servidora CELSA FEIJO MARINHO, matricula n°07743017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi 
outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os COLABORADORES eventuais, relacionados no anexo único deste Ato, a viajarem a cidade de Fortaleza/Ce, no dia 12.05.2024, a fim 
de ser realizado o resgate da família cearense de Caxias do Sul para Fortaleza, que encontram-se desabrigadas e em situação de extrema vulnerabilidade e 
risco social na área atingida pelos eventos climáticos, concedendo-lhes passagens, para o trecho Caxias do Sul/Fortaleza, de acordo com a Lei nº 17.726, de 
22 de outubro de 2021, art. 2º, Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Lei nº 13.515, art. 2º, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. 
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 13 DE MAIO DE 2024
NOME 
PERÍODO 
ROTEIRO 
PASSAGEM 
MÁRCIA DA SILVA ALVES PEREIRA
12.05.2024
Fortaleza/Ce
2.572,16
ANA LARA ALVES PEREIRA
12.05.2024
Fortaleza/Ce
2.572,16
TALYTA ALVES DE MACEDO
12.05.2024
Fortaleza/Ce
2.572,17
SILVIO DA SILVA ALVES
12.05.2024
Fortaleza/Ce
2.572,16
TOTAL
10.288,65
*** *** ***
1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°31/2023 IG N°1315854
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.018.138/0001-67, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 892 - São Gerardo, Fortaleza, CEP nº 60.325- 001, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Lizélia Sá e Almeida Soares, resolvem firmar o presente 
Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2023), através do Processo Administrativo nº 47001.006271/2024-16. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento 
nº31/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Caminhos da Cidadania - Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa Baquit, executado 
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência 
do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando 
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de maio de 
2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Lizélia Sá e Almeida Soares - Sociedade de Assistência 
aos Cegos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***

                            

Fechar