132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01285551/2015, termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 234.941.663-15, exercente da função de Costureiro, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional -ADO, carga horária de 30,17(ajustada) horas semanais, matricula nº 80121717, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 15.747, de 29/12/2014 429,98 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 85,99 TOTAL 515,97 Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração minima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930822/2014 - VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 03/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/04/2015, julgado legal pela Resolução n° 02979/2022 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, JOSÉ CARLOS DELFINO DE SOUSA, CPF nº 639.649.293-87, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária ajustada de 33,5 horas semanais, matrícula nº 00407011, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Resso- cialização, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA “Post Mortem” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, para com os dispositivos legais acima citados, FIXAR seus proventos, a partir de 05/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 33,5% - Lei nº 15.526/2014 480,32 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 96,06 Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 132, da Lei nº 9.826/1974 96,06 TOTAL 672,44 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2024 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01503336/2018, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria a servidora CELSA FEIJO MARINHO, matricula n°07743017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 08 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES eventuais, relacionados no anexo único deste Ato, a viajarem a cidade de Fortaleza/Ce, no dia 12.05.2024, a fim de ser realizado o resgate da família cearense de Caxias do Sul para Fortaleza, que encontram-se desabrigadas e em situação de extrema vulnerabilidade e risco social na área atingida pelos eventos climáticos, concedendo-lhes passagens, para o trecho Caxias do Sul/Fortaleza, de acordo com a Lei nº 17.726, de 22 de outubro de 2021, art. 2º, Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Lei nº 13.515, art. 2º, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 13 DE MAIO DE 2024 NOME PERÍODO ROTEIRO PASSAGEM MÁRCIA DA SILVA ALVES PEREIRA 12.05.2024 Fortaleza/Ce 2.572,16 ANA LARA ALVES PEREIRA 12.05.2024 Fortaleza/Ce 2.572,16 TALYTA ALVES DE MACEDO 12.05.2024 Fortaleza/Ce 2.572,17 SILVIO DA SILVA ALVES 12.05.2024 Fortaleza/Ce 2.572,16 TOTAL 10.288,65 *** *** *** 1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°31/2023 IG N°1315854 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.018.138/0001-67, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 892 - São Gerardo, Fortaleza, CEP nº 60.325- 001, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Lizélia Sá e Almeida Soares, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.006271/2024-16. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº31/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Caminhos da Cidadania - Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa Baquit, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Lizélia Sá e Almeida Soares - Sociedade de Assistência aos Cegos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de maio de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar