DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata 
este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, 
agência 751, conta 36.1230-9, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas 
semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal 
do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início 
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A 
SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração 
Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão 
do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; 
f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas 
neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. 
O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 
de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e TATIANE MENESES DA SILVA - Bolsista. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº232/2024-SEAS, de 06 de maio de 2024 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos 
do NUP 47011.001749/2024-94; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 008/2024, instaurada por meio da Portaria nº. 205/2024-SEAS, 
de 22/04/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, nº. 080, de 30/04/2024, às fls. 69, a fim de investigar e apurar possíveis 
irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré (CSPA); CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância 
acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO os 
resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro art. 20, parágrafo 1º, alínea 
“c” da Portaria nº 006/2023 e no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 169/2016, em observância, ainda, aos princípios preconizados pela 
ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº241/2024 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A 
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 414,79 (quatrocentos 
e quatorze reais e setenta e nove centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) 
ano a partir de 14 de maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 
de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEAS Nº241/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024
Nº
NOME
1
LUAIANA LAILA VITALINO OLIVEIRA
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº244/2024 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no 
anexo único desta Portaria, a partir de 18 DE ABRIL DE 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte 
autorizada pela Portaria nº 174/2024, publicada no DOE de 18 de abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº244/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024
Nº
NOME
01
PEDRO ELIABE DE LIMA PINHEIRO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ROGERIO DOS SANTOS AQUINO, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) 
do CPF nº 026.498.013-10, matrícula nº 3000245-8. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 20 de abril de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 
47011.002340/2024-95. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e 
ROGERIO DOS SANTOS AQUINO, Socioeducador, matrícula n° 3000245-8. Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Secretário dos Recursos Hídricos, Dr. MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 
8909002010121 SSPDS/CE, CPF nº 377.885.663-49, residente e domiciliado, em Fortaleza-CE, reconhece a dívida em nome de CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, no valor de R$ 439,69 (quatrocentos e trinta e nove reais e 

                            

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