DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
LUIZ ANTONIO 
SANTOS BENEVIDES
30904060
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 58,41
PROCEDIMENTOS 
OPERACIONAIS DA PMCE - I
9
01/04/2024 a 
22/04/2024
R$ 525,69
HERMESON PEREIRA 
PORTELA 
300175-1-X
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 29,20
DEFESA PESSOAL 
POLICIAL MILITAR
6
05/04/2024 a 
12/04/2024
R$ 175,20
LEILIANA MARIA 
CASTELO MELO SILVA
10630916
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 58,41 FUNDAMENTOS DE DIREITO PENAL
15
02/04/2024 a 
16/04/2024
R$ 876,15
JONE DE CASTRO 
BRASIL
02994011
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
DEONTOLOGIA E HISTÓRIA DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
4
05/04/2024 a 
12/04/2024
R$ 292,08
ANDRÉ LUIS 
SOARES CRUZ
00061417
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
FUNDAMENTOS DE DIREITO 
PENAL MILITAR
6
18/04/2024 a 
30/04/2024
R$ 438,12
ELILDA LIMA 
DE AQUINO
10860415
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 58,41
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL 
E REDAÇÃO OFICIAL
10
03/04/2024 a 
24/04/2024
R$ 584,10
SAMUEL JACÓ 
DE OLIVEIRA
843.972-1-0
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
ANÁLISE E MAPEAMENTO 
DE OCORRÊNCIAS
2
01/04/2024 a 
01/04/2024
R$ 146,04
LUANA KISSILA 
RODRIGUES 
RUFINO LIMA
588192-1-2
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
FUNDAMENTOS DE DIREITO 
ADMINISTRATIVO
10
10/04/2024 a 
26/04/2024
R$ 730,20
TOTAL DE H/A PORTARIA: 474
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 30.579,58
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº25/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Florianópolis/SC, no período de 09 a 14 de junho 
de 2024, para participar do Curso Análise de Risco na Atividade de Inteligência – 8º Edição, concedendo-lhe cinco diárias e meia, classe II, do anexo I do 
Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP. Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº25/2024 – 13 DE MAIO DE 2024
VIAGEM FORTALEZA/FLORIANÓPOLIS– PERÍODO DE 09 A 14/06/2024.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGENS 
AÉREAS
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
DA 
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS 
35 %
AJUDA 
DE 
CUSTO
Rafael Barbosa 
Gonçalves 
ASSESSOR 
I
300.002-0-x 
II
09 a 14 
de Junho 
 FORTALEZA/
FLORIANÓPOLIS
5,5
R$ 354,84
R$ 1.951,62 
R$ 683,07
R$ 354,84
R$ 946,73 
R$ 3.936,26
SECRETARIA DO TURISMO 
AVISO DE ADIAMENTO ATÉ DATA POSTERIOR
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº20240001 – SETUR
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR torna público o adiamento, até data posterior, da realização do CHAMA-
MENTO PÚBLICO Nº20240001 – SETUR, que tem por objeto a seleção de empresas interessadas em participar do Feirão do Turismo Conheça o Brasil, 
com ofertas diferenciadas, descontos e vantagens exclusivas para o citado evento. JUSTIFICATIVA: Adiamento da realização do evento por parte do 
Ministério do Turismo. Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº119/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KEDU SERVIÇOS E SOLUÇÕES 
EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a 
realização do Evento “Feira Edu Summit 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro 
de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. 
PRAZO: 10 a 14 de setembro de 2024. VALOR: R$ 116.375,50 (cento e dezesseis mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DA 
ASSINATURA: 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Venancio Freitas de Araujo e Karla Patricia de Castro 
Almeida Vieira (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº036/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: COMUNIDADE CRISTA 
VIDEIRA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “C.C.VIDEIRA”. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 25 de junho a 01 de julho de 2024. VALOR: 
R$ 235.989,00 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana 
Albuquerque Guerra (Autorizante) e Cicero Francisco da Costa Neto (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº356/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2300123007, em que o 
SD PM 33.462 IRANILDO RAMOS DE ARAÚJO, MF: 309.067-2-1, é acusado pela Srª M.R.S. de provável prática de ameaça com emprego de arma de 
fogo face a K.L.S.S, portador de transtorno autista (TEA), em razão deste ter soltado bombas na esquina da casa do citado policial militar. Fato ocorrido em 
31/12/2022, no Bairro Vila Manoel Sátiro, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar 
por violar o art. 7º, Inc. II e X, Art. 8º, Inc. II, IV, XVIII, XXVII, XXIX, art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII e LI, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM); CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída aos militares estaduais não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº16.039, 
de 28/06/2016, (Núcleo de Soluções Consensuais), quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SD 
PM 33.464 IRANILDO RAMOS DE ARAÚJO, MF: 309.067-2-1; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN 
PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

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