153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL LUIZ ANTONIO SANTOS BENEVIDES 30904060 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 58,41 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - I 9 01/04/2024 a 22/04/2024 R$ 525,69 HERMESON PEREIRA PORTELA 300175-1-X INSTRUTOR MÉDIO R$ 29,20 DEFESA PESSOAL POLICIAL MILITAR 6 05/04/2024 a 12/04/2024 R$ 175,20 LEILIANA MARIA CASTELO MELO SILVA 10630916 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 58,41 FUNDAMENTOS DE DIREITO PENAL 15 02/04/2024 a 16/04/2024 R$ 876,15 JONE DE CASTRO BRASIL 02994011 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 DEONTOLOGIA E HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ 4 05/04/2024 a 12/04/2024 R$ 292,08 ANDRÉ LUIS SOARES CRUZ 00061417 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 FUNDAMENTOS DE DIREITO PENAL MILITAR 6 18/04/2024 a 30/04/2024 R$ 438,12 ELILDA LIMA DE AQUINO 10860415 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 58,41 PORTUGUÊS INSTRUMENTAL E REDAÇÃO OFICIAL 10 03/04/2024 a 24/04/2024 R$ 584,10 SAMUEL JACÓ DE OLIVEIRA 843.972-1-0 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 ANÁLISE E MAPEAMENTO DE OCORRÊNCIAS 2 01/04/2024 a 01/04/2024 R$ 146,04 LUANA KISSILA RODRIGUES RUFINO LIMA 588192-1-2 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 FUNDAMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 10/04/2024 a 26/04/2024 R$ 730,20 TOTAL DE H/A PORTARIA: 474 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 30.579,58 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº25/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Florianópolis/SC, no período de 09 a 14 de junho de 2024, para participar do Curso Análise de Risco na Atividade de Inteligência – 8º Edição, concedendo-lhe cinco diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP. Fortaleza, 13 de maio de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº25/2024 – 13 DE MAIO DE 2024 VIAGEM FORTALEZA/FLORIANÓPOLIS– PERÍODO DE 09 A 14/06/2024. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS AÉREAS VALOR TOTAL QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA DIÁRIAS ACRÉSCIMOS 35 % AJUDA DE CUSTO Rafael Barbosa Gonçalves ASSESSOR I 300.002-0-x II 09 a 14 de Junho FORTALEZA/ FLORIANÓPOLIS 5,5 R$ 354,84 R$ 1.951,62 R$ 683,07 R$ 354,84 R$ 946,73 R$ 3.936,26 SECRETARIA DO TURISMO AVISO DE ADIAMENTO ATÉ DATA POSTERIOR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº20240001 – SETUR A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR torna público o adiamento, até data posterior, da realização do CHAMA- MENTO PÚBLICO Nº20240001 – SETUR, que tem por objeto a seleção de empresas interessadas em participar do Feirão do Turismo Conheça o Brasil, com ofertas diferenciadas, descontos e vantagens exclusivas para o citado evento. JUSTIFICATIVA: Adiamento da realização do evento por parte do Ministério do Turismo. Fortaleza, 09 de maio de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº119/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KEDU SERVIÇOS E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Feira Edu Summit 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 14 de setembro de 2024. VALOR: R$ 116.375,50 (cento e dezesseis mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Venancio Freitas de Araujo e Karla Patricia de Castro Almeida Vieira (Autorizatários). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº036/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: COMUNIDADE CRISTA VIDEIRA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “C.C.VIDEIRA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 25 de junho a 01 de julho de 2024. VALOR: R$ 235.989,00 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Cicero Francisco da Costa Neto (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº356/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2300123007, em que o SD PM 33.462 IRANILDO RAMOS DE ARAÚJO, MF: 309.067-2-1, é acusado pela Srª M.R.S. de provável prática de ameaça com emprego de arma de fogo face a K.L.S.S, portador de transtorno autista (TEA), em razão deste ter soltado bombas na esquina da casa do citado policial militar. Fato ocorrido em 31/12/2022, no Bairro Vila Manoel Sátiro, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, Inc. II e X, Art. 8º, Inc. II, IV, XVIII, XXVII, XXIX, art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII e LI, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída aos militares estaduais não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, (Núcleo de Soluções Consensuais), quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SD PM 33.464 IRANILDO RAMOS DE ARAÚJO, MF: 309.067-2-1; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGIS- TRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar