155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024 previsto nos arts. 18 e ss da Lei 13.407/2003) de permanência disciplinar, em prestação de serviço extraordinário; III – Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Argumentos defensivos capazes de modificar a decisão imposta de 5 (cinco) dias de permanência disciplinar aplicada em face do sindicado. Conhecendo do recurso para dar-lhe provimento, e, consequentemente, arquivar o presente procedimento disciplinar por ter sido atingido pelo instituto da prescrição. IV - Recurso conhecido e provido, por unanimidade dos votantes, no sentido de modificar a decisão que aplicou 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao recorrente, para reconhecer a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, § 1º, alínea “e”, da Lei nº13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, dar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de reconhecer a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, § 1º, alínea “e”, da Lei nº13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa, instaurada em face do 2º SGT PM Webernilson Moura Bezerra – M.F. nº136.433-1-8, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD Acórdão nº16/2024 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº98/2011 e Anexo Único do Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020 Recorrente: SGT PM Francisco Cláudio da Silva – M.F. nº127.097-1-4 Recurso/Viproc nº00577166/2024 Advogado(a)s: Dr. Cláudio Ramalho Galdino – OAB CE nº30.802 e Dr. José Edilson da Costa – OAB CE nº40.673 Origem: Sindicância Administrativa sob o SPU nº190062663-0. RECURSO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. SANÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILI- DADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO ALCANÇADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE DOS VOTANTES. I – Trata-se de Recurso Administrativo (Inominado) interposto pelo SGT PM Francisco Cláudio da Silva – M.F. nº127.097-1-4, insurgindo-se contra decisão da Autoridade Julgadora que o puniu com a sanção de 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 17 c/c Art. 42, inc. III da Lei nº13.407/2003; II – Razões recursais: Inconformado com a decisão, o recorrente por intermédio do seu advogado apresentou recurso perante este Conselho de Disciplina e Correição, alegando a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Subsidiariamente, requer a conversão da sanção de 2 (dois) dias (instituto previsto nos arts. 18 e ss da Lei 13.407/2003) de permanência disciplinar, em prestação de serviço extraordinário; III – Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Argumentos defensivos capazes de modificar a decisão imposta de 2 (dois) dias de permanência disciplinar aplicada em face do sindicado. Conhecendo do recurso para dar-lhe provimento, e, consequentemente, arquivar o presente procedimento disciplinar por ter sido atingido pelo instituto da prescrição. IV - Recurso conhecido e provido, por unanimidade dos votantes, no sentido de modificar a decisão que aplicou 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao recorrente, para reconhecer a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, § 1º, alínea “e”, da Lei nº13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, dar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de reconhecer a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, § 1º, alínea “e”, da Lei nº13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa, instaurada em face do SGT PM Francisco Cláudio da Silva – M.F. nº127.097-1-4, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº070/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03420/2024, protocolado em 12 de abril de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 17 dia(s) do mês de abril do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº070/2024 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO/TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 032318 TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS Assessora Parlamentar Mestre Transparência ética, responsabilidade e controle social na Política 11, 13, 18, 20, 25 e 27/06/2024 e 28/06/2024 a 05/07/2024 30 h/a R$ 117,16 R$ 3.514,80 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº073/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03616/2024, protocolado em 18 de abril de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da gratificação a que se refere o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do respectivo curso/ treinamento, mediante a apresentação da frequência pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 18 dia(s) do mês de abril do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº073/2024 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO/TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 037057 ALLYSSON MARCUS PESSOA DE LIMA Analista Legislativo Especialista Economia Comportamental 6 a 8 de maio de 2024 10h/a R$ 93,73 R$ 937,30 *** *** ***Fechar