DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:16B264C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 15.01/2024 - IN
O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Francisca Alves de Morais S/N, Gerência, Centro - CEP:
63.430-000 – Icó – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.669.682/0001-79, neste ato representado pela Secretária de Saúde
com sua ordenadora Sra. Maria Denise Lisboa da Silva, nos termos do
art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21 e com base no
Decreto Municipal nº. 06/2024 AUTORIZO a continuidade no
procedimento
administrativo,
objetivando
a
contratação
via
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 15.01/2024 - IN para
atendimento de a despesa a seguir discriminada:OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMEN AO
FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TRÊS
BODEGAS.CONTRATADO:
José
Aurisvan
Carlos
Mendes.CNPJ/CPF: 012.380.103-69.PREÇO: R$ 1.333,40 (um mil,
trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), perfazendo o valor
global de R$ 12.000,60 (doze mil e sessenta centavos).Dotação
Orçamentária:15.02.10.301.0171.2.056.Fonte:
1.600.0000.Detalhamento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Locação de
Imóveis.JUSTIFICATIVA
DA
CONTRATAÇÃO:
A
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ NÃO
DISPÕES DE PRÉDIO PÚBLICO PARA ATENDER O OBJETO
DO PRESENTE DOCUMENTO, ASSIM TENDO EM VISTA O
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS,
FAZ – SE NECESSÁRIA A LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM
LOCALIZAÇÃO E COM ESTRUTURA PARA A SATISFAÇÃO
DAS NECESSIDADES DIÁRIAS PARA QUE TENHA UM
ANDAMENTO DOS TRABALHOS COM OS PROFISSIONAIS
QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA – ESF –
DESTES SERVIÇOS, TORNANDO ASSIM MAS ÁGIL O
ATENDIMENTO AOS USÚARIOS, COM O PROGRAMA DE
QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA DESENVOLVIDA PELAS
EQUIPES DE SAÚDE, ASSEGURANDO OS PRINCÍPIOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.JUSTIFICATIVA DA
INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição no caso de
locação de imóvel cujas características de instalações e de localização
tornem necessária sua escolha.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74,
inc. V, da Lei n. 14.133/2021.
Icó/Ce, 25 de Abril de 2024.
MARIA DENISE LISBOA DA SILVA.
Ordenadora de Despesas da Secretária de Saúde
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:32D67C87
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 15.01/2024 -
IN
CONTRATO - 13.01/2024 - IN
Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de
Icó, por intermédio da Secretária de Saúde, e o Sr. José Aurisvan
Carlos Mendes, nos termos abaixo aduzidos:
PREÂMBULO:
CONTRATANTES: O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Francisca Alves de Morais S/N,
Gerência, CEP: 63.430-000 – Icó – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.669.682/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO, por
intermédio da Secretária de Saúde, com sede na Rua São José nº 1151,
Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 07.669.682/0001-50 representado
neste ato por seu titular, Ordenadora de despesas Sra. Maria Denise
Lisboa da Silva, nomeado pela Portaria n. 2021.01.01.29 de
01/01/2021, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, e do
outro lado da avença o Sr. José Aurisvan Carlos Mendes, pessoa
física, inscrita no CPF sob o n° 012.380.103-69, com residência na
Vila Três Bodegas nº 216, Zona Rural, Icó/Ce, doravante denominada
LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de
Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do
Processo n° 15.01/2024 - IN, sendo autorizado pelo Despacho n.
15.01/2024, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma
do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril
de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TRÊS BODEGAS, de propriedade
de José Aurisvan Carlos Mendes para funcionar uma UBS, unidade
básica de saúde da Secretária de Saúde.
2.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DOS
DEVERES
E
RESPONSABILIDADES DO LOCADOR.
O LOCADOR obriga-se a:
Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se
destina;
Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel
qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em
risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os
esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação
pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião
da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu
estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste
contrato, os eventuais defeitos existentes;
Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes
de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação,
como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios
provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica etc;
Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel,
como impostos e taxas.
Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel,
ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei n. 195/67;
Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias
pagas, vedada a quitação genérica;
Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se
existirem;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver,
entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de
manutenção do edifício, como, por exemplo:
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral
do imóvel;
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem
como das esquadrias externas;
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de
empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de
intercomunicação, de esporte e de lazer;
despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado
para cobertura de despesas extraordinárias;
Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas
existentes (ar-condicionado combate a incêndio, hidráulico,
elétrica e outros porventura existentes);
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse
em prorrogar a locação;
Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos
às parcelas que estejam sendo exigidas;
Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros, se for o caso;
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