DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3461 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:16B264C4 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 15.01/2024 - IN 
 
O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com 
sede na Rua Francisca Alves de Morais S/N, Gerência, Centro - CEP: 
63.430-000 – Icó – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.669.682/0001-79, neste ato representado pela Secretária de Saúde 
com sua ordenadora Sra. Maria Denise Lisboa da Silva, nos termos do 
art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21 e com base no 
Decreto Municipal nº. 06/2024 AUTORIZO a continuidade no 
procedimento 
administrativo, 
objetivando 
a 
contratação 
via 
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 15.01/2024 - IN para 
atendimento de a despesa a seguir discriminada:OBJETO: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMEN AO 
FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TRÊS 
BODEGAS.CONTRATADO: 
José 
Aurisvan 
Carlos 
Mendes.CNPJ/CPF: 012.380.103-69.PREÇO: R$ 1.333,40 (um mil, 
trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), perfazendo o valor 
global de R$ 12.000,60 (doze mil e sessenta centavos).Dotação 
Orçamentária:15.02.10.301.0171.2.056.Fonte: 
1.600.0000.Detalhamento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Locação de 
Imóveis.JUSTIFICATIVA 
DA 
CONTRATAÇÃO: 
A 
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ NÃO 
DISPÕES DE PRÉDIO PÚBLICO PARA ATENDER O OBJETO 
DO PRESENTE DOCUMENTO, ASSIM TENDO EM VISTA O 
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, 
FAZ – SE NECESSÁRIA A LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM 
LOCALIZAÇÃO E COM ESTRUTURA PARA A SATISFAÇÃO 
DAS NECESSIDADES DIÁRIAS PARA QUE TENHA UM 
ANDAMENTO DOS TRABALHOS COM OS PROFISSIONAIS 
QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA – ESF – 
DESTES SERVIÇOS, TORNANDO ASSIM MAS ÁGIL O 
ATENDIMENTO AOS USÚARIOS, COM O PROGRAMA DE 
QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA DESENVOLVIDA PELAS 
EQUIPES DE SAÚDE, ASSEGURANDO OS PRINCÍPIOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.JUSTIFICATIVA DA 
INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição no caso de 
locação de imóvel cujas características de instalações e de localização 
tornem necessária sua escolha.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, 
inc. V, da Lei n. 14.133/2021. 
Icó/Ce, 25 de Abril de 2024. 
  
MARIA DENISE LISBOA DA SILVA.  
Ordenadora de Despesas da Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:32D67C87 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TERMO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 15.01/2024 - 
IN 
 
CONTRATO - 13.01/2024 - IN 
Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de 
Icó, por intermédio da Secretária de Saúde, e o Sr. José Aurisvan 
Carlos Mendes, nos termos abaixo aduzidos: 
PREÂMBULO: 
CONTRATANTES: O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Francisca Alves de Morais S/N, 
Gerência, CEP: 63.430-000 – Icó – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.669.682/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO, por 
intermédio da Secretária de Saúde, com sede na Rua São José nº 1151, 
Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 07.669.682/0001-50 representado 
neste ato por seu titular, Ordenadora de despesas Sra. Maria Denise 
Lisboa da Silva, nomeado pela Portaria n. 2021.01.01.29 de 
01/01/2021, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, e do 
outro lado da avença o Sr. José Aurisvan Carlos Mendes, pessoa 
física, inscrita no CPF sob o n° 012.380.103-69, com residência na 
Vila Três Bodegas nº 216, Zona Rural, Icó/Ce, doravante denominada 
LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de 
Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem: 
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do 
Processo n° 15.01/2024 - IN, sendo autorizado pelo Despacho n. 
15.01/2024, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma 
do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril 
de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 
1.1 Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TRÊS BODEGAS, de propriedade 
de José Aurisvan Carlos Mendes para funcionar uma UBS, unidade 
básica de saúde da Secretária de Saúde. 
2. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DOS 
DEVERES 
E 
RESPONSABILIDADES DO LOCADOR. 
O LOCADOR obriga-se a: 
Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se 
destina; 
Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel 
qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em 
risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os 
esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação 
pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração; 
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 
Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 
Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião 
da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu 
estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste 
contrato, os eventuais defeitos existentes; 
Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes 
de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, 
como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios 
provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica etc; 
Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação; 
Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, 
como impostos e taxas. 
Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, 
ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei n. 195/67; 
Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias 
pagas, vedada a quitação genérica; 
Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se 
existirem; 
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, 
entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de 
manutenção do edifício, como, por exemplo: 
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral 
do imóvel; 
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem 
como das esquadrias externas; 
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; 
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de 
empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; 
instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de 
intercomunicação, de esporte e de lazer; 
despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; 
constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado 
para cobertura de despesas extraordinárias; 
Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas 
existentes (ar-condicionado combate a incêndio, hidráulico, 
elétrica e outros porventura existentes); 
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 
Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse 
em prorrogar a locação; 
Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos 
às parcelas que estejam sendo exigidas; 
Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo; 
Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de 
Bombeiros, se for o caso; 

                            

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