Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:16B264C4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.01/2024 - IN O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Francisca Alves de Morais S/N, Gerência, Centro - CEP: 63.430-000 – Icó – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.669.682/0001-79, neste ato representado pela Secretária de Saúde com sua ordenadora Sra. Maria Denise Lisboa da Silva, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21 e com base no Decreto Municipal nº. 06/2024 AUTORIZO a continuidade no procedimento administrativo, objetivando a contratação via INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 15.01/2024 - IN para atendimento de a despesa a seguir discriminada:OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMEN AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TRÊS BODEGAS.CONTRATADO: José Aurisvan Carlos Mendes.CNPJ/CPF: 012.380.103-69.PREÇO: R$ 1.333,40 (um mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 12.000,60 (doze mil e sessenta centavos).Dotação Orçamentária:15.02.10.301.0171.2.056.Fonte: 1.600.0000.Detalhamento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Locação de Imóveis.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ NÃO DISPÕES DE PRÉDIO PÚBLICO PARA ATENDER O OBJETO DO PRESENTE DOCUMENTO, ASSIM TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, FAZ – SE NECESSÁRIA A LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM LOCALIZAÇÃO E COM ESTRUTURA PARA A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DIÁRIAS PARA QUE TENHA UM ANDAMENTO DOS TRABALHOS COM OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA – ESF – DESTES SERVIÇOS, TORNANDO ASSIM MAS ÁGIL O ATENDIMENTO AOS USÚARIOS, COM O PROGRAMA DE QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA DESENVOLVIDA PELAS EQUIPES DE SAÚDE, ASSEGURANDO OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição no caso de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, da Lei n. 14.133/2021. Icó/Ce, 25 de Abril de 2024. MARIA DENISE LISBOA DA SILVA. Ordenadora de Despesas da Secretária de Saúde Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:32D67C87 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 15.01/2024 - IN CONTRATO - 13.01/2024 - IN Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Icó, por intermédio da Secretária de Saúde, e o Sr. José Aurisvan Carlos Mendes, nos termos abaixo aduzidos: PREÂMBULO: CONTRATANTES: O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Francisca Alves de Morais S/N, Gerência, CEP: 63.430-000 – Icó – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.669.682/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio da Secretária de Saúde, com sede na Rua São José nº 1151, Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 07.669.682/0001-50 representado neste ato por seu titular, Ordenadora de despesas Sra. Maria Denise Lisboa da Silva, nomeado pela Portaria n. 2021.01.01.29 de 01/01/2021, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado da avença o Sr. José Aurisvan Carlos Mendes, pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 012.380.103-69, com residência na Vila Três Bodegas nº 216, Zona Rural, Icó/Ce, doravante denominada LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem: FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° 15.01/2024 - IN, sendo autorizado pelo Despacho n. 15.01/2024, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1 Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TRÊS BODEGAS, de propriedade de José Aurisvan Carlos Mendes para funcionar uma UBS, unidade básica de saúde da Secretária de Saúde. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR. O LOCADOR obriga-se a: Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina; Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração; Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes; Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica etc; Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação; Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas. Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei n. 195/67; Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias; Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-condicionado combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes); Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação; Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo; Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se for o caso;Fechar