Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 12.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente aos meses restantes de aluguéis, para finalizar o contrato segundo proporção prevista no art. 4º da Lei 8.245, de 1991 e no art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato; 12.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO e o imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a este caberá pedir redução proporcional do valor da locação;12.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal n. 8.245/1991) 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico. 13.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.6.3 Indenizações e multas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO. 14.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos correlatos, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições. 15.2. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991, ficando desde já autorizada a averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 16.1 Fica eleito o foro do Município de Icó, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato. E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Icó/Ce, 26 de Abril de 2024. Pelo Locatário: MARIA DENISE LISBOA DA SILVA Ordenadora de despesas Secretaria da Saúde Pelo Locador: JOSÉ AURISVAN CARLOS MENDES CPF: 012.380.103-69 Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:E0D64A41 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13.006/2023 - CP A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação de Ico Sra. Patrícia Augusto Brasil Barbosa, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LOCALIZADO NA RUA EVILÁRIO BARBOSA – ENTRADA PRINCIPAL, S/N – SITIO SANTA CRUZ – DISTRITO DE PEDRINHAS MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, conforme anexos do edital integrante deste Processo vem homologar e adjudicar o presente processo administrativo de licitação CONCORRÊNCIA PÚBLCA N° 13.006/2023-CP, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.638.690/0001- 25, no valor global de R$ 9.017.251,23 (nove milhões dezessete mil, duzentos e cinqüenta um reais e vinte três centavos). representante legal: Alexandre Mendes de Oliveira portador do CPF nº 542.111.153-91. ICO - CE, 09 de Maio de 2024. PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:F9BBBFED COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13.006/2023 - CP A Secretaria de Educação, do município de Icó/CE, comunica aos interessados, o Extrato de Contrato decorrente da Tomada de Preços nº 13.006/2023-CP, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LOCALIZADO NA RUA EVILÁRIO BARBOSA – ENTRADA PRINCIPAL, S/N – SITIO SANTA CRUZ – DISTRITO DE PEDRINHAS MUNICÍPIO DE ICÓ/CE,CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO. CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA VALOR: R$ 9.017.251,23 (nove milhões dezessete mil, duzentos e cinqüenta um reais e vinte três centavos) Prazo de execução: 02 (dois) anos Prazo de Duração: 02 (dois) anos Assina Pela Contratante: PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA Assina Pelo Contratado: Alexandre Mendes de Oliveira Icó-Ce, 09 de Maio de 2024. PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA Ordenador de Despesas da Secretaria de EducaçãoFechar