DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3461 
 
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de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
12.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o 
LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o 
LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente aos 
meses restantes de aluguéis, para finalizar o contrato segundo 
proporção prevista no art. 4º da Lei 8.245, de 1991 e no art. 413 do 
Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da 
vigência do contrato; 
12.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do 
LOCATÁRIO e o imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a 
este caberá pedir redução proporcional do valor da locação;12.4. 
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o 
LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal n. 
8.245/1991) 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO 
CONTRATUAL. 
13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este 
contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou 
parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao 
LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 
13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações 
contratuais acarretará a execução dos valores das multas e 
indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos 
créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos 
causados, além das sanções previstas neste instrumento. 
13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a 
ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei 
nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, 
tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou 
força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato 
rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia 
notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha 
concorrido para a situação. 
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início 
mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por 
via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico. 
13.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos 
autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de 
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 
13.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente 
cumpridos; 
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
13.6.3 Indenizações e multas. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO. 
14.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a 
publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, 
conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021. 
  
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS. 
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas 
deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 
2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos 
correlatos, 
que 
fazem 
parte 
integrante 
deste 
contrato, 
independentemente de suas transcrições. 
15.2. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de 
alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 
1991, ficando desde já autorizada a averbação deste instrumento na 
matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis 
competente. 
  
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 
16.1 Fica eleito o foro do Município de Icó, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para 
dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato. 
E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado 
conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias 
de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das 
testemunhas abaixo nominadas. 
Icó/Ce, 26 de Abril de 2024. 
  
Pelo Locatário: 
MARIA DENISE LISBOA DA SILVA 
Ordenadora de despesas 
Secretaria da Saúde 
  
Pelo Locador: 
JOSÉ AURISVAN CARLOS MENDES 
CPF: 012.380.103-69 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:E0D64A41 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13.006/2023 - CP 
 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação de Ico Sra. 
Patrícia Augusto Brasil Barbosa, no uso de suas atribuições legais e, 
considerando a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências 
do procedimento de licitação cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 
LOCALIZADO NA RUA EVILÁRIO BARBOSA – ENTRADA 
PRINCIPAL, S/N – SITIO SANTA CRUZ – DISTRITO DE 
PEDRINHAS 
MUNICÍPIO 
DE 
ICÓ/CE, 
CONFORME 
PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, 
conforme anexos do edital integrante deste Processo vem homologar e 
adjudicar 
o 
presente 
processo 
administrativo 
de 
licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLCA N° 13.006/2023-CP, para que produza 
os efeitos legais e jurídicos. 
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo 
HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da: CONSTRUTORA 
ASTRAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.638.690/0001-
25, no valor global de R$ 9.017.251,23 (nove milhões dezessete mil, 
duzentos e cinqüenta um reais e vinte três centavos). representante 
legal: Alexandre Mendes de Oliveira portador do CPF nº 
542.111.153-91. 
ICO - CE, 09 de Maio de 2024. 
  
PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação 
 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:F9BBBFED 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
13.006/2023 - CP 
 
A Secretaria de Educação, do município de Icó/CE, comunica aos 
interessados, o Extrato de Contrato decorrente da Tomada de Preços 
nº 13.006/2023-CP, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
LOCALIZADO NA RUA EVILÁRIO BARBOSA – ENTRADA 
PRINCIPAL, S/N – SITIO SANTA CRUZ – DISTRITO DE 
PEDRINHAS MUNICÍPIO DE ICÓ/CE,CONFORME PLANILHAS, 
PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO. 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação 
CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA 
VALOR: R$ 9.017.251,23 (nove milhões dezessete mil, duzentos e 
cinqüenta um reais e vinte três centavos) 
Prazo de execução: 02 (dois) anos 
Prazo de Duração: 02 (dois) anos 
Assina 
Pela 
Contratante: 
PATRÍCIA 
AUGUSTO 
BRASIL 
BARBOSA 
Assina Pelo Contratado: Alexandre Mendes de Oliveira 
Icó-Ce, 09 de Maio de 2024. 
  
PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação 

                            

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