DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
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de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o
LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o
LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente aos
meses restantes de aluguéis, para finalizar o contrato segundo
proporção prevista no art. 4º da Lei 8.245, de 1991 e no art. 413 do
Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da
vigência do contrato;
12.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do
LOCATÁRIO e o imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a
este caberá pedir redução proporcional do valor da locação;12.4.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o
LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal n.
8.245/1991)
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL.
13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este
contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou
parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao
LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações
contratuais acarretará a execução dos valores das multas e
indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos
créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos
causados, além das sanções previstas neste instrumento.
13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a
ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei
nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel,
tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou
força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato
rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia
notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha
concorrido para a situação.
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início
mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por
via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico.
13.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
14.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a
publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia,
conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS.
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas
deste contrato serão decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de
2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos
correlatos,
que
fazem
parte
integrante
deste
contrato,
independentemente de suas transcrições.
15.2. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de
alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de
1991, ficando desde já autorizada a averbação deste instrumento na
matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis
competente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 Fica eleito o foro do Município de Icó, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para
dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.
E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado
conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das
testemunhas abaixo nominadas.
Icó/Ce, 26 de Abril de 2024.
Pelo Locatário:
MARIA DENISE LISBOA DA SILVA
Ordenadora de despesas
Secretaria da Saúde
Pelo Locador:
JOSÉ AURISVAN CARLOS MENDES
CPF: 012.380.103-69
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:E0D64A41
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13.006/2023 - CP
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação de Ico Sra.
Patrícia Augusto Brasil Barbosa, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
LOCALIZADO NA RUA EVILÁRIO BARBOSA – ENTRADA
PRINCIPAL, S/N – SITIO SANTA CRUZ – DISTRITO DE
PEDRINHAS
MUNICÍPIO
DE
ICÓ/CE,
CONFORME
PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO,
conforme anexos do edital integrante deste Processo vem homologar e
adjudicar
o
presente
processo
administrativo
de
licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLCA N° 13.006/2023-CP, para que produza
os efeitos legais e jurídicos.
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo
HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da: CONSTRUTORA
ASTRAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.638.690/0001-
25, no valor global de R$ 9.017.251,23 (nove milhões dezessete mil,
duzentos e cinqüenta um reais e vinte três centavos). representante
legal: Alexandre Mendes de Oliveira portador do CPF nº
542.111.153-91.
ICO - CE, 09 de Maio de 2024.
PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:F9BBBFED
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
13.006/2023 - CP
A Secretaria de Educação, do município de Icó/CE, comunica aos
interessados, o Extrato de Contrato decorrente da Tomada de Preços
nº 13.006/2023-CP, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
LOCALIZADO NA RUA EVILÁRIO BARBOSA – ENTRADA
PRINCIPAL, S/N – SITIO SANTA CRUZ – DISTRITO DE
PEDRINHAS MUNICÍPIO DE ICÓ/CE,CONFORME PLANILHAS,
PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO.
CONTRATANTE: Secretaria de Educação
CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA
VALOR: R$ 9.017.251,23 (nove milhões dezessete mil, duzentos e
cinqüenta um reais e vinte três centavos)
Prazo de execução: 02 (dois) anos
Prazo de Duração: 02 (dois) anos
Assina
Pela
Contratante:
PATRÍCIA
AUGUSTO
BRASIL
BARBOSA
Assina Pelo Contratado: Alexandre Mendes de Oliveira
Icó-Ce, 09 de Maio de 2024.
PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
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