Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 15 de maio de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); e Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e material permanente). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 15 de maio de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:B0E73A6D SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o senhor Francisco Almino Uchôa, Titular Administrador. Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.05.08.01- PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Secretaria da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Iguatu, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 2024.03.01.02- PMI/DIVERSAS, com fulcro na lei federal 10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, e o Decreto Municipal 030/2023. Termo de Contrato: 2024.05.16.02-PMI/SMS. Objeto: Aquisição de material de construção destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades informadas em ofício ao órgão gerenciador, datado de 27 de março de 2024. Valor Global: R$ 367.147,70 (trezentos e sessenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e setenta centavos). Data de Assinatura: 16 de maio de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações Orçamentárias: 0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – Secretária Municipal de Saúde. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.e.gov.br. Em 16 de maio de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:0D743401 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: J.M. Uchôa Júnior & Cia LTDA - EPP, com sede na Rua Treze de Maio, nº 267, Tabuleiro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-308, CNPJ 46.730.051/0001-70, através de seu representante legal, o senhor José Maurício Uchôa Junior, Sócio Administrador. Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.05.08.01- PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Secretaria da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Iguatu, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 2024.03.01.01- PMI/DIVERSAS, com fulcro na lei federal 10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, e o Decreto Municipal 030/2023. Termo de Contrato: 2024.05.16.01-PMI/SMS. Objeto: Aquisição de material de construção destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades informadas em ofício ao órgão gerenciador, datado de 27 de março de 2024. Valor Global: R$ 908.204,11 (novecentos e oito mil duzentos e quatro reais e onze centavos). Data de Assinatura: 16 de maio de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações Orçamentárias: 0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – Secretária Municipal de Saúde. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.e.gov.br. Em 16 de maio de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:A90A1D6F SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO N.º: 028, DE 13 DE MAIO DE 2024 INSTITUI O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI PARA ORIENTAR A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS NA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IGUATU. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU – CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei N.º: 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei N.º: 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º, caput e § 1º, da Lei N.º: 11.079, 30 de dezembro de 2004, e no art. 81 da Lei N.º: 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA: CAPÍTULO I INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, que tem por objetivo orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de concessão comum e de parcerias público- privadas - PPPs no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos dispostos neste Decreto. Para fins deste Decreto, considera-se PMI o procedimento instituído por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, diretamente ou mediante provocação da iniciativa privada, por meio do qual poderão ser obtidos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados, necessários à realização de projetos de concessão comum e de PPPs. §1º Para fins deste Decreto, considera-se: I - PMI espontâneo aquele iniciado por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta a partir da identificação de uma necessidade que poderá ser atendida por meio de projetos de concessão comum e de PPPs; e II - PMI provocado aquele iniciado a partir de provocação de particular interessado, mediante protocolo de requerimento de autorização endereçado a órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta. §2º Poderão fazer uso do PMI os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal que tiverem interesse em obter as informações mencionadas no caput para a realização de projetos de concessão comum e de PPPs de sua competência.Fechar