DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
15 de maio de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até
31/12/2024.
Dotação
Orçamentária:
0601.10.302.0008.2.038
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); e
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e material
permanente).
Signatária:
Margarida
Marleuda
Gonçalves
–
(Secretária Municipal de Saúde). Em 15 de maio de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:B0E73A6D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano
Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular Administrador.
Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.05.08.01-
PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023.
Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Secretaria
da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Iguatu, na modalidade Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
n°
2024.03.01.02-
PMI/DIVERSAS, com fulcro na lei federal 10.520/02 e suas
alterações, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas
alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, e o Decreto
Municipal 030/2023. Termo de Contrato: 2024.05.16.02-PMI/SMS.
Objeto: Aquisição de material de construção destinado a atender as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde,
conforme
especificações e quantidades informadas em ofício ao órgão
gerenciador, datado de 27 de março de 2024. Valor Global: R$
367.147,70 (trezentos e sessenta e sete mil cento e quarenta e sete
reais e setenta centavos). Data de Assinatura: 16 de maio de 2024.
Vigência: a partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações
Orçamentárias: 0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas
Operacionais
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde);
0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde); 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de
Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
(Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves
–
Secretária
Municipal
de
Saúde.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.e.gov.br. Em 16 de maio de 2024,
Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:0D743401
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
J.M. Uchôa Júnior & Cia LTDA - EPP, com sede na Rua Treze de
Maio, nº 267, Tabuleiro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-308, CNPJ
46.730.051/0001-70, através de seu representante legal, o senhor José
Maurício Uchôa Junior, Sócio Administrador.
Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.05.08.01-
PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023.
Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Secretaria
da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Iguatu, na modalidade Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
n°
2024.03.01.01-
PMI/DIVERSAS, com fulcro na lei federal 10.520/02 e suas
alterações, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas
alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, e o Decreto
Municipal 030/2023. Termo de Contrato: 2024.05.16.01-PMI/SMS.
Objeto: Aquisição de material de construção destinado a atender as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde,
conforme
especificações e quantidades informadas em ofício ao órgão
gerenciador, datado de 27 de março de 2024. Valor Global: R$
908.204,11 (novecentos e oito mil duzentos e quatro reais e onze
centavos). Data de Assinatura: 16 de maio de 2024. Vigência: a
partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações Orçamentárias:
0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da
Secretaria
Municipal
de
Saúde);
0601.10.301.0005.2.031
(Manutenção
das
Ações
de
Atenção
Básica
à
Saúde);
0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência
Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de
Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – Secretária
Municipal de Saúde. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.e.gov.br.
Em 16 de maio de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:A90A1D6F
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO N.º: 028, DE 13 DE MAIO DE 2024
INSTITUI O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE – PMI PARA ORIENTAR A PARTICIPAÇÃO DE
INTERESSADOS NA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU – CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 72 da Lei
Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei N.º:
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei N.º: 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 3º, caput e § 1º, da Lei N.º: 11.079, 30 de
dezembro de 2004, e no art. 81 da Lei N.º: 14.133, de 1º de abril de
2021.
DECRETA:
CAPÍTULO I
INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE
Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI,
que tem por objetivo orientar a participação de particulares na
estruturação de projetos de concessão comum e de parcerias público-
privadas - PPPs no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
do Poder Executivo, nos termos dispostos neste Decreto.
Para fins deste Decreto, considera-se PMI o procedimento instituído
por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo Municipal, diretamente ou mediante provocação da
iniciativa privada, por meio do qual poderão ser obtidos estudos de
viabilidade,
levantamentos,
investigações,
pesquisas,
soluções
tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres de
interessados, necessários à realização de projetos de concessão
comum e de PPPs.
§1º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - PMI espontâneo aquele iniciado por órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta a partir da identificação de
uma necessidade que poderá ser atendida por meio de projetos de
concessão comum e de PPPs; e
II - PMI provocado aquele iniciado a partir de provocação de
particular interessado, mediante protocolo de requerimento de
autorização endereçado a órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta.
§2º Poderão fazer uso do PMI os órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal que tiverem
interesse em obter as informações mencionadas no caput para a
realização de projetos de concessão comum e de PPPs de sua
competência.
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