DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3461 
 
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A autorização, seja decorrente de PMI provocado ou PMI espontâneo, 
para 
apresentação 
de 
projetos, 
estudos, 
levantamentos 
ou 
investigações:  
I - Será conferida sempre sem exclusividade; 
  
II - Não gerará direito de preferência para a contratação, nem 
tampouco resulta em qualquer vantagem ou privilégio ao particular 
em eventual processo licitatório posterior; 
  
III - Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação; 
  
IV - Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos 
valores envolvidos na sua elaboração, não gerando também direito a 
qualquer indenização; 
  
V - Será pessoal e intransferível; 
  
VI - Não obriga o Poder Público a utilizar as informações obtidas por 
meio da PMI caso seja realizada a licitação; 
  
VII - Implica, salvo decisão do Poder Executivo Municipal em sentido 
contrário, a cessão incondicional ao Poder Público dos direitos 
autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e 
demais documentos solicitados no PMI. 
  
§ 1º Será assegurado o sigilo das informações cadastrais dos 
interessados na forma da Lei Federal N.º: 13.709/2018. 
  
§ 2º A autorização para a realização de projetos, estudos, 
levantamentos ou investigações não implica, em hipótese alguma, 
corresponsabilidade do Município de Iguatu perante terceiros pelos 
atos praticados pela pessoa autorizada. 
  
As autorizações poderão ser revogadas por razões de oportunidade e 
conveniência, anuladas sempre que verificada qualquer ilegalidade no 
PMI ou cassadas quando não atendidos os requisitos estabelecidos em 
sua concessão. 
  
§ 1º Autorizações revogadas ou anuladas não geram direito de 
ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, 
estudos, levantamentos ou investigações. 
  
§ 2º A comunicação da revogação, anulação ou cassação da 
autorização será efetuada por escrito, mediante correspondência com 
aviso de recebimento ou mediante sua entrega pessoal àquele que 
represente a autorizada perante a Administração Pública. 
  
A pessoa autorizada poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar 
ou concluir os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, 
mediante protocolo de comunicação por escrito, endereçada ao órgão 
ou entidade da Administração Pública direta ou indireta competente. 
  
Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias de comunicação da desistência, 
se não forem retirados pela pessoa autorizada os documentos 
eventualmente encaminhados ao órgão ou entidade da Administração 
Pública direta ou indireta competente, estes poderão ser destruídos. 
  
É assegurado a qualquer interessado solicitar informações por escrito 
a respeito do PMI, em até 10 (dez) dias úteis antes do término do 
prazo estabelecido para a apresentação das respectivas manifestações. 
  
§ 1º Não serão analisados pedidos de informações realizados 
posteriormente ao término do prazo previsto no caput. 
  
§ 2º As solicitações de informações a respeito do PMI serão 
respondidas pelo órgão ou entidade competente, por escrito, em até 5 
(cinco) dias úteis do recebimento, pelo meio indicado no instrumento 
de solicitação de manifestação de interesse. 
  
O órgão ou entidade solicitante, a seu critério, poderá realizar sessões 
públicas destinadas a apresentar informações ou características do 
projeto sobre o qual se pretende obter as manifestações dos 
interessados. 
  
§ 1º A divulgação do local, data, hora e objeto da sessão pública de 
que trata o caput, sem prejuízo de outros meios, deverá ser efetuada 
pelo órgão ou entidade solicitante no Diário Oficial do Município de 
Iguatu, até 10 (dez) dias antes da sua realização. 
  
§ 2º A sessão de que trata o caput não se confunde, nem substitui a 
realização de audiências ou consultas públicas exigidas nas demais 
normas da legislação pertinente. 
  
O órgão ou entidade solicitante poderá se valer de modelos e 
formulários próprios, a serem preenchidos pelos particulares, com o 
objetivo de orientar a padronização das manifestações encaminhadas. 
  
Se o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta 
competente concluir pela viabilidade, oportunidade e conveniência de 
implantação do projeto por meio de concessão comum, patrocinada ou 
administrativa, encaminhará sua decisão ao Chefe do Executivo 
Municipal para homologação. 
  
O resultado do procedimento de seleção será publicado no Diário 
Oficial do Município de Iguatu. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Os particulares interessados serão responsáveis pelos custos 
financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de 
interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, 
indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer 
remuneração pelo órgão ou entidade solicitante, observado o disposto 
no art. 17. 
  
O ônus do pagamento dos valores dispendidos pela autora dos estudos 
objeto do PMI será atribuído pelo edital da licitação do projeto de 
concessão comum ou PPP à licitante vencedora, como condição para a 
assinatura do contrato de concessão, observados os termos e 
condições de ressarcimento do edital de chamamento, bem como as 
disposições relativas à aplicação do art. 31 da Lei Federal N.º: 9.074, 
de 7 de julho de 1995, e do art. 21 da Lei Federal N.º: 8.987, de 13 de 
fevereiro de 1995. 
  
As condições de ressarcimento pela licitante vencedora dos custos 
incorridos pela autora dos estudos de viabilidade, levantamentos, 
investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas, 
projetos ou pareceres utilizados para a estruturação do edital de 
licitação do projeto de concessão comum ou PPP serão estabelecidas 
no edital de chamamento e poderão considerar, dentre outros critérios: 
  
I - O grau de aproveitamento dos estudos apresentados para o órgão 
ou entidade solicitante; 
II - Os preços praticados pelo mercado; e 
III - A qualidade e a complexidade dos estudos apresentados. 
  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 
DE MAIO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:2EAB6912 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – 
LAC PARA CONCLUSÃO DA QUADRA COBERTA 
POLIESPORTIVA, NA LOCALIDADE DE BARROCAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
  
Torna público que REQUEREU junto a Secretaria do Meio 
Ambiente - SEMA, A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E 

                            

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