DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
BONFIM
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÕES
LTDA,
CNPJ:
37.407.918/0001-60. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais
12 (Doze) os contratos nº 011/2023.01 e 011/2023.02, cujo objeto é a
REFORMAS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM VÁRIAS
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º inciso III, do art. 57, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VIGÊNCIA:
A
partir
do
dia
03/05/2024
a
03/05/2025.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado,
continuarão
sem
alterações
e
em
pleno
vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas e Marcelo de Pinho Bezerra Bonfim -
Proprietário.
Quiterianópolis - CE, 16 de maio de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:74DBB8A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
RESULTADO FINAL CHAMADA PÚBLICA Nº 15.001/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. Aviso de Resultado Final do
Chamamento Público N° 15.001/2024. A Comissão de Análise e
Avaliação composta pelos senhores Clébio Viriato Ribeiro,
Representante da Fundação Cultural. Maria Lucimeire da Costa,
Coordenadora de Assessoria e Planejamento. Francisca Iris de Freitas,
Representante do Conselho Municipal de Cultura. do Município de
Quixadá/CE, torna público o RESULTADO FINAL, divulgado na
sala de Comissão de Análise e Avaliação, Situada na R. do Chalé -
Centro, Quixadá - CE, 63900-000 – Quixadá/CE, referente ao
Chamamento Público nº 15.001/2024, concessão de apoio financeiro
aos grupos juninos para se apresentar na programação do Quixadá
Junino/2024. GRUPOS JUNINOS: Explosão Junina, Critério
Tradição Expressa em Anos Anteriores, 10; Eventos Presenciais em
festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 15; Total de
Pontos, 30 – Categoria A. Coração do Sertão, Critério Tradição
Expressa em Anos Anteriores, 10; Eventos Presenciais em festivais e
quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 10; Total de Pontos, 25
– Categoria A. Grupo Junino Cumpade São João, Critério Tradição
Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos Presenciais em festivais e
quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 15; Total de Pontos, 20
– Categoria B. Quadrilha Junina Raizes Nordestina, Critério
Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos Presenciais em
festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 15; Total de
Pontos, 20 – Categoria B. Quadrilhas Filhos do Sertão de Custódio,
Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos
Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos
anteriores, 05; Total de Pontos, 15 - Classificável. Quadrilha Rei do
Cangaço, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05;
Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos
anteriores, 00; Total de Pontos, 10 - Desclassificável. O resultado
poderá ser adquirido junto a Comissão Análise e Avaliação no
endereço
já
citado,
ou
no
portal
do
TCE:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso, no
horário de 08:00 as 12:00.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Representante da Fundação Cultural.
MARIA LUCIMEIRE DA COSTA,
Coordenadora de Assessoria e Planejamento.
FRANCISCA IRIS DE FREITAS,
Representante do Conselho Municipal de Cultura.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:1B2B5E65
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
07.05.001/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
07.05.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA REGINA
CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º
0814857, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.08,
200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG
n.º 2007825262-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 262.914.013-
04, com início das atividades por meio de concurso público em
01/02/1984, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°.
2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4°
e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
7.262,32 (sete mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 2.885,69
Carga horária suplementar
R$ 2.885,69
Sexta Parte
R$ 480,95
Quinquênio
R$ 1.009,99
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.262,32
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D597AA9A
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
07.05.002/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
07.05.002/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA
SALETE DA SILVA LOPES, brasileira, matrícula n.º 0815268,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.05, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
2004019006326 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 560.954.493-
91, com início das atividades por meio de concurso público em
02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°.
2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4°
e art. 10; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007,
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