DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3461 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro 
discriminativo abaixo no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos e 
quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.514,58 
Carga horária suplementar 
R$ 3.514,58 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.054,38 
Sexta Parte 
R$ 585,76 
Quinquênio 
R$ 878,65 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 9.547,94 
  
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FF44E81F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
07.05.003/2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
07.05.003/2024.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA 
LUCIMAR DOS SANTOS ANDRÉ, brasileira, matrícula n.º 
0447285, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.08, 
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG 
n.º 204550 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 192.411.783-53, com 
início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1999, 
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as 
leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; 
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 
71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade 
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.193,71 (seis mil 
cento e noventa e três reais e setenta e um centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.953,43 
Sexta Parte 
R$ 658,91 
Gratificação Incentivo Profissional 
R$ 593,01 
Quinquênio 
R$ 988,36 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.193,71 
  
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B1DC4102 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
07.05.004/2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
07.05.004/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR FRANCISCO 
AUDÍSIO PINHEIRO, brasileiro, matrícula n.º 0811904, ocupante 
do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 200hrs mensais, 
lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 20077772150 
SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 230.120.133-34, com início das 
atividades em 01/10/1987, com fundamento no art. 3º da EC nº 
47/2005, e na Legislação Municipal, Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 
37 e, Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
18.259,84 (dezoito mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e 
quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos 
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação 
deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 10.955,90 
Gratificação Inc. Profissional – 15% 
R$ 1.643,39 
Sexta Parte 
R$ 1.825,98 
Quinquênio 
R$ 3.834,57 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 18.259,84 
  
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:63C9E060 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.005-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.005-2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR ANTÔNIO 
SÉRGIO BACELAR BARBOSA, brasileiro, matrícula n.º 0811408, 
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.08, 200hrs 
mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 
150557-80 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 222.084.533-87, com 
início das atividades por meio de concurso público em 04/05/1987, 
com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação 
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e 
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
18.990,25 (dezoito mil novecentos e noventa reais e vinte e cinco 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 11.394,15 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.709,12 
Sexta Parte 
R$ 1.899,03 
Quinquênio – 35% 
R$ 3.987,95 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 18.990,25 
  
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024. 
  

                            

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