DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
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nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro
discriminativo abaixo no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos e
quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.514,58
Carga horária suplementar
R$ 3.514,58
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.054,38
Sexta Parte
R$ 585,76
Quinquênio
R$ 878,65
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.547,94
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FF44E81F
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
07.05.003/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
07.05.003/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA
LUCIMAR DOS SANTOS ANDRÉ, brasileira, matrícula n.º
0447285, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.08,
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG
n.º 204550 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 192.411.783-53, com
início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1999,
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as
leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I;
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts.
71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.193,71 (seis mil
cento e noventa e três reais e setenta e um centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.953,43
Sexta Parte
R$ 658,91
Gratificação Incentivo Profissional
R$ 593,01
Quinquênio
R$ 988,36
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.193,71
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B1DC4102
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
07.05.004/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
07.05.004/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR FRANCISCO
AUDÍSIO PINHEIRO, brasileiro, matrícula n.º 0811904, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 200hrs mensais,
lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 20077772150
SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 230.120.133-34, com início das
atividades em 01/10/1987, com fundamento no art. 3º da EC nº
47/2005, e na Legislação Municipal, Lei n.º 2.365/2008, em seu art.
37 e, Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
18.259,84 (dezoito mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos
vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação
deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 10.955,90
Gratificação Inc. Profissional – 15%
R$ 1.643,39
Sexta Parte
R$ 1.825,98
Quinquênio
R$ 3.834,57
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 18.259,84
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:63C9E060
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.005-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.005-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR ANTÔNIO
SÉRGIO BACELAR BARBOSA, brasileiro, matrícula n.º 0811408,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.08, 200hrs
mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º
150557-80 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 222.084.533-87, com
início das atividades por meio de concurso público em 04/05/1987,
com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
18.990,25 (dezoito mil novecentos e noventa reais e vinte e cinco
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 11.394,15
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.709,12
Sexta Parte
R$ 1.899,03
Quinquênio – 35%
R$ 3.987,95
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 18.990,25
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.
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