DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:8A151EF8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL N° 03/2024
EDITAL DE SUBSIDIO A ESPAÇOS, GRUPOS E COLETIVOS CULTURAIS COM OU SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EM NOVA RUSSAS /CE
O Município de Nova Russas, inscrito no CNPJ sob o n° 07.993.439/0001-01, por meio da Secretaria de Cultura, com fundamento na Lei n° 14.399,
de 08 de julho de 2022; Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 202. Data de assinatura: 18 de outubro de 2023. Ementa: Regulamenta a Lei n°
14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis
à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição e Proposta de Plano de Trabalho;
Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo III - Declaração étnico-racial;
Anexo IV - Declaração de residência;
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo
fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de
estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente
das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política
Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadores (as) da
área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
1.2. Com base nessa Lei, o Município de Nova Russas recebeu recursos a serem destinados para ações e projetos culturais selecionadas por meio de
seleção pública.
1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Nova Russas, sendo lançado para seleção de
projetos de áreas culturais em geral, com base no inciso II do artigo 2º da Lei 14.399/2022.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a conceção de subsídio para a manutenção de espaços, entidades, grupos ou coletivos culturais, nas categorias listadas,
para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural.
2.2. O Edital tem como objetivo:
I. Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União;
II. Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico- culturais que contribuam para o pleno
exercício dos direitos culturais pelos cidadãos novarrussenses, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão
e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;
III. Democratizar o acesso à fruição e à produção artística em Nova Russas, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;
IV. Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previsto no plano de cultura deste Município;
3. VALORES E CATEGORIAS
3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido entre as seguintes áreas e categorias de ações
culturais.
ÁREA/LINGUAGEM
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
QUANT.
V. UND
V. TOTAL
Edital de Subsidio e manutenção de espaços
e organizações culturais
Subsidio a espaços culturais ligados
ao artesanato
Subsidio para uso em atividades-meio ou em
atividades-fim visando a manutenção de espaços,
grupos
ou
entidades
culturais
com
ou
sem
personalidade jurídica ligados ao artesanato.
2
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
Edital de Subsidio e manutenção de espaços
e organizações culturais
Subsidio a espaços culturais, grupo
ou coletivos ligados as demais
manifestações culturais
Subsidio para uso em atividades-meio ou em
atividades-fim visando a manutenção de espaços,
grupos
ou
entidades
culturais
com
ou
sem
personalidade jurídica ligados as demais manifestações
culturais.
2
R$ 30.000,00
R$ 60.000,00
TOTAL:
R$ 80.000,00
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da LEI N° 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022,
administrados pela Secretaria de Cultura, de Nova Russas/CE, de acordo com a Dotação Orçamentária: n° 13.392.0013.2.104 - Ações da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
4.1. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária
suficiente.
5. QUEM PODE SE INSCREVER
5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Nova Russas/CE, há pelo menos 02 (dois) anos.
5.2 O agente cultural pode ser:
I. Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
II. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
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