DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
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5.2.1. agente cultural, se física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento
das inscrições);
5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador,
titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Município de Nova russas/CE há pelo menos
02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.
5.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
5.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
6.1. Não poderão se inscrever neste Edital:
I. Servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Secretaria de Cultura de Nova Russas/CE que tenham participado das
fases de elaboração ou avaliação do edital e dos projetos;
II. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público efetivo, comissionado ou
terceirizado vinculado à Secretaria de Cultura de Nova Russas/CE, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III. Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
IV. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais de
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
V. Aqueles que estejam envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
VI. Os membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas.
6.2. O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 6.1 deste edital.
6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.
6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de
que trata o subitem V do item 6.1
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará, no período de 17 a 23 de maio de 2024, até
às 23h:59min.
7.2 Para realização da inscrição, os (as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do
formulário de inscrição de forma completa.
7.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
7.4. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página
de inscrição:
7.4.1 PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE GRUPO OU COLETIVO
a) Nome completo;
b) Nome artístico, quando houver;
c) Nome social, quando houver;
d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
e) Data de expedição do RG;
f) Órgão expedidor do RG;
g) UF do RG;
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Endereço residencial completo, com CEP;
j) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
k) E-mails;
l) Data de nascimento;
m) Nacionalidade/naturalidade;
n) Gênero;
o) Estado civil;
p) Escolaridade;
q) cópia da cédula de identidade (RG);
r) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
s) comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência
assinada, conforme ANEXO IV;
t) deve apresentar ainda:
I. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense, pertencentes à população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua;
II. A apresentação do currículo, deve ser realizada preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;
III. A apresentação de portfólio deve conter links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a área cultural;
IV. Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois
anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo
etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando
que o proponente atua no mercado cultural;
V. No ato do cadastro, podem ser incluídos Links para site ou blog da pessoa física (opcional);
VI. No ato do cadastro, podem ser incluídos links de vídeos da pessoa física publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
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