DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
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VII. No ato do cadastro, podem ser incluídos anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VIII. No ato do cadastro, o candidato deve indicar o nome do coletivo (somente para pessoa física representante de coletivo);
IX. No ato do cadastro, o candidato deve apresentar declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo II (somente para pessoa
física representante de coletivo.
7.4.2. PESSOA JURÍDICA - COM OU SEM FINS LUCRATIVOS
a). Cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (feita conforme item 8.4.1) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa
Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural)
b) nome da Razão Social;
c) nome Fantasia;
d) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) data de Fundação;
f) código / Natureza Jurídica;
g) código/atividade principal;
h) endereço comercial completo, com CEP;
i) município;
j) telefone fixo e celular;
k) e-mails;
l) dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
m) cópia da cédula de identidade (RG) do dirigente;
n) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente, comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica
emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto ou declaração, conforme ANEXO IV;
o) link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;
p) apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a área cultural. Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no
campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders,
links para plataformas de vídeo etc., que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de
órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.
q) Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional);
r) links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
s) outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita (opcional);
t) cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal;
u) cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);
v) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);
w) cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos);
7.5. Estando devidamente cadastrado no Mapa Cultural, o(a) agente cultural deverá realizar a inscrição no presente edital por meio da vinculação de
seu perfil à Ficha de Inscrição deste Edital, em que serão solicitadas as informações e documentos a respeito de sua proposta.
7.5.1. Os dados cadastrais da proposta na Ficha de Inscrição constam no Anexo I.
7.5.2 O proponente deve preencher a Proposta de Plano de Trabalho, incluindo a planilha orçamentária, presente no Formulário de Inscrição,
informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
7.5.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de
Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
7.5.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver
significativa excepcional idade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas como a de
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS INSCRIÇÕES
8.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo (02) dois projetos e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma)
proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes.
8.2. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição
até às 23h:59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
8.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.
8.5. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo que o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável
pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.
8.6. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação
do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DA ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de
modo a contemplar:
I. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se
realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III. No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas
culturais em geral.
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