DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3461 
 
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9.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
9.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I. For inaplicável em razão das características do objeto cultural; 
II. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural; 
9.4. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de 
Seleção. 
9.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a 
inscrição será desclassificada. 
  
10. CONTRAPARTIDA 
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
I. a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas 
públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais 
de saúde, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua 
comunidade, de forma gratuita; e 
II. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de 
ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 
  
10.2. As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo 
Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) dias de 
antecedência ao agente cultural. 
  
11. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
11.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de 
habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos. 
11.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Seleção composta por pareceristas e/ou consultores membros do corpo técnico da 
Secretaria de Cultura, de Nova Russa/CE. 
11.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da 
inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital. 
11.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos 
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste 
edital. 
11.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação: 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS 
PONTOS 
Item A) Tempo de Existência 
3 a 5 anos: 
05 pontos 
6 a 10 anos: 
10 pontos 
11 a 15 anos: 
15 pontos 
16 a 20 anos: 
20 pontos 
Item B) Quantidade de agentes culturais envolvidos, ativamente nas ações da 
entidade 
5 a 10 agentes: 
05 pontos 
10 a 25 agentes: 
10 pontos 
26 a 40 agentes: 
15 pontos 
Mais de 40 agentes: 
20 pontos 
Item C) Relevância Cultural para o Município 
Pouco relevante: 
02 pontos 
Relevante: 
05 pontos 
Muito Relevante: 
07 pontos 
Constitui 
identidade 
cultural 
do 
município: 10 pontos 
Item D) Análise de Portfólio: 
Participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de 
Nova Russas 
2 pontos por cada evento, comprovado através de declaração em papel timbrado emitido pela Secretaria de Cultura na qual conste a ação 
cultural, e data do evento, limitando-se a no máximo 5 eventos, podendo perfazer 10 pontos. 
  
Item E) Análise de Portfólio: 
Vídeos 
4 pontos por cada vídeos de ações culturais executadas pela entidade, em diferentes ações postadas em link no youtube, limitando-se há 5 
vídeos de diferentes ações, podendo perfazer 20 pontos. 
  
Item F) Análise de Portfólio: 
Fotos 
1 ponto por cada foto de diferentes ações culturais executadas pela entidade, limitando-se há no máximo 20 fotos, datadas e legendadas, 
podendo fazer até 20 pontos. 
TOTAL 
Pontuação Máxima: 100 pontos 
  
11.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos. 
11.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação 
dos critérios. 
11.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação; 
11.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto 
que obtiver maior pontuação na soma do subitem “d”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “a” e sucessivamente até o 
subitem “b”. 
11.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE, sendo de total responsabilidade 
do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 
11.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de 
Seleção. 
11.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail, conforme formulário 
específico de recurso (Anexo V). 
11.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido 
apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção. 
11.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos 
critérios. 
11.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Cultura, de Nova Russas/CE e divulgada 
no site oficial do Município de Nova Russas. 
11.8.1. Não caberá recurso do resultado final. 
  
12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
12.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
12.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações 
dos assinantes do Termo. 

                            

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