DOMCE 17/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3461 
 
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A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos 
deste Edital; 
12.1.2. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos. 
  
a) PESSOA FÍSICA: Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, estaduais, municipais e trabalhistas – CNDT; 
  
b) PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos): 
I. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
II. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à dívida Ativa da União, Estaduais, Municipais e Trabalhistas; 
III. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
12.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação 
de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação 
do suplente para assumir sua vaga. 
12.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única. 
12.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
  
13. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
13.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Nova Russas e do Governo Federal, por 
meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela 
Assessoria de Comunicação do Município de Nova Russas; 
13.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas 
plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 
13.1.2 Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC N° 14.399/2022 - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, DE NOVA RUSSAS”. 
13.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
13.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
14.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto n° 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
14.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 90 (noventa) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
14.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços 
relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. 
14.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando 
sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina. 
14.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, 
devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos 
os documentos de comprovação pertinentes. 
14.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar 
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações 
compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que 
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 
14.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital. 
  
15. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
15.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma 
finalidade de contribuir com ações destinadas ao setor cultural. 
15.2 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria. 
15.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão 
ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme avaliação. 
  
16. CRONOGRAMA DO EDITAL 
O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura de Nova Russas, 
mediante comunicação aos interessados e critérios deste edital. 
  
ETAPAS 
DATA  
Publicação do Edital 
16/05/2024 
Período de Inscrições 
17/05/2024 a 23/05/2024 
Análise da documentação 
24/05/2024 
Publicação dos Habilitados e Inabilitados 
24/05/2024 
Prazo de Recurso 
27/05/2024 a 28/05/2024 
Resultado Final 
29/05/2024 
  
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 
17.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no 
exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, 
deficiência, geracional e das mulheres. 

                            

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