Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700039 39 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2024 PROCESSO 23351.003089/2022-03 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE, Professor Rudinei Kock Exterckoter, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto sem número de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, seção 2, pág. 1, em 16/01/2024, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP no 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 10 dias, com base no Processo Administrativo nº 23351.003089/2022-03, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de valores recebidos a título de ressarcimento à saúde suplementar pela servidora aposentada SUELI ALLEBRANDT, matrícula no 1099504, que deverá ser devolvido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. Considerando que a servidora foi notificada por Edital 17/2024 - ASSEG/GABI publicado no Diário Oficial da União n. 81, de 26/04/2024 e não apresentou manifestação escrita tempestiva. 3. Conceder o prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste edital para apresentar recurso por escrito dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua das Missões, nº 100, Bairro Ponta Aguda, Blumenau-SC, CEP: 89051-000. 4. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será lançado em folha de pagamento em conformidade com o art. 47 da Lei n. 8.112/90. 5. Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei no. 9.784/1999. RUDINEI KOCK EXTERCKOTER Reitor EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158125 Número do Contrato: 132/2021. Nº Processo: 23353.001555/2021-15. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA. Contratado: 06.059.231/0001- 57 - PARANA LIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor mensal do contrato 132/2021, que passa para r$ 26.565,90 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), para 06 (seis) postos de trabalho, com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024 - com número de registro no met sc000280/2024 - seac.. Vigência: 01/09/2021 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 209.999,00. Data de Assinatura: 16/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). CAMPUS CAMBORIÚ EXTRATOS DE INSTUMENTOS CONTRATUAIS ESPÉCIE: Contrato Nº 045/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: SIDNEI PAVESI; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia KLAUS, Processo no 23350.002385/2021-16, Registro Patrimonial n° 2021008474, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e SIDNEI PAVESI pelo Outorgado. ESPÉCIE: Contrato Nº 046/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: PÉRSCILLA FUCKNER SCHNEIDER; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia MERLOT, Processo no 23350.003646/2021-15, Registro Patrimonial n° 2022004343, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e PÉRSCILLA FUCKNER SCHNEIDER pela Outorgada. ESPÉCIE: Contrato Nº 047/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: MARTA SANTOS DUTRA STUHLER; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia MEL, Processo no 23350.003644/2021-18, Registro Patrimonial n° 2021018399, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e MARTA SANTOS DUTRA STUHLER pela Outorgada. ESPÉCIE: Contrato Nº 048/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: KAREM APARECIDA SIMAS RESENDE; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia KAKAU, Processo no 23350.002380/2021-85, Registro Patrimonial n° 2021018357, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e KAREM APARECIDA SIMAS RESENDE pela Outorgada. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: GABRIEL FERNANDO XIMENES; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 002/2020-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia CEDAR, Processo nº 23350.000328/2014-65, número de registro SPAI/12/08319, Microchip FDXB982000146254296 - Raça: Golden Retriever, Cor Dourado, macho, nascido em 10/10/2012. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIG N AT Á R I A : SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: JACKSON PEREIRA; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 004/2020-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia KALIL, Processo nº 23350.000618/2014-17, Registro SPAI/12/01281, Microchip FDXB982000123192999 - Raça: Labrador Retriever, Cor Amarelo, macho, nascido em 15/02/2013. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIA: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: SUELY CRISTINA CARVALHO DE SOUZA; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 007/2020-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia KANT, Processo nº 23350.000617/2014-64, Registro SPAI/13/01282, Microchip FDXB9820001121913271 - Raça: Labrador Retriever, Cor Amarelo, macho, nascido em 15/02/2013. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIA: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: MAURÍCIO HENRIQUE DE ALMEIDA PADILHA; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 008/2020- I FC / C A M , cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia IAN, Processo nº 23350.000613/2014- 64, Registro SPAI/13/00905, Microchip FDXB982000121913100 - Raça: Labrador Retriever, Cor Amarelo, macho, nascido em 17/02/2013. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIG N AT Á R I A : SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: INGRID KERTELEN FRANCO MEDINA; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 009/2020-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia KING, Processo nº 23350.000620/2014-88, Registro SPAI/13/01283, Microchip FDXB982000146308282 - Raça: Labrador Retriever, Cor Amarelo, macho, nascido em 15/02/2013. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIA: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: OLGA SOLANGE HERVAL SOUZA; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 011/2020-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia DARWIN, Processo nº 23350.000339/2014-45, Registro SPAI/12/09159, Microchip FDXB982000121918410 - Raça: Flat Coated Retriever, Cor Fígado, macho, nascido em 15/11/2012. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIA: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: GUSTAVO FARIAS DE MEDEIROS; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 012/2021-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia MORENA, Processo nº 23350.000631/2014-68, Patrimônio 025742, Microchip FDXB982000146303046 - Raça: Labrador Retriever, Cor Chocolate, fêmea, nascida em 17/06/2013. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIA: SIRLEI DE FÁTIMA A L B I N O. ESPÉCIE: Extinção de Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: KAREM APARECIDA SIMAS RESENDE; extingui o Termo de Prorrogação de Outorga de Autorização de Uso nº 018/2022-IFC/CAM, cujo objeto outorgou a autorização de uso do cão-guia DALLAS, Processo nº 23350.000846/2017-21, Patrimônio 030115, Microchip FDXB982000146333396 - Raça: ½ Golden Retriever x ½ Labrador Retriever, Cor Dourada, fêmea, nascida em 09/11/2015. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIA: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO. PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO, DIVERSIDADE E ASSISTÊNCIA À PESSOA EDITAL DE 16 DE MAIO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL referente ao EDITAL Nº 47/CAMDP/IFC/2024 de 15/04/2024 A Pró-Reitora de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 334/2024 e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014,– – resolve: HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Campus Camboriú instituído pelo Edital nº 47 de 15/04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2024, seção 3, pag. 32. Área: Letras/Português Regime de Trabalho: 40 horas semanais Processo: 23350.000215/2024-31 Nº de vagas: 01 Lista de classificação de candidatos inscritos por ampla concorrência: . Classificação Candidato Nota Final . 1º Aline Rubiane Arnemann 91,00 . 2º Helena Cristina Lubke 90,30 . 3º Carlos Alberto Silva da Silva 80,30 . Desclassificado(a) Ana Carolina de Freitas - . Desclassificado(a) Rizia Samela Martins Ferreira - . Desclassificado(a) Rodrigo Luvizotto - Lista de classificação de candidatos inscritos na condição de cotista para vagas destinadas a negros (pretos ou pardos): . Classificação Candidato Nota Final . 1º Carlos Alberto Silva da Silva 80,30 IARA MANTOANELLI Pró-Reitora de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à PessoaFechar