DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Espécie: Protocolo de Intenções UFG nº 04/2024. Processo 23070.023405/2024-73. Objeto:
unir esforços para promover ações conjuntas na área educacional, oferecendo cursos de
especialização e de formação profissional continuada (capacitação, aperfeiçoamento e
aprimoramento), nas modalidades presencial, híbrida ou a distância. Partícipes: Universidade
Federal de Goiás e o Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás. Assinatura: 16/05/2024.
Vigência: 16/05/2024 a 15/05/2029.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Espécie Protocolo de Intenções UFG nº 05/2024. Processo 23070.023635/2024-32. Objeto: envidar
os esforços necessários para viabilizar a abertura de uma turma de mestrado interinstitucional
(MINTER) em projeto de cooperação interinstitucional (PCI), a ser ofertada na sede da ESMARN
(cidade do Natal - RN). Partícipes: Universidade Federal de Goiás e a Escola da Magistratura do Rio
Grande do Norte. Assinatura: 15/05/2024. Vigência: 15/05/2024 a 14/05/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 04/2024. Processo 23070.006321/2024-75. Objeto: cooperação técnica e científica entre os parceiros para desenvolver o projeto de
pesquisa intitulado: Desenvolvimento de Pavimento Asfáltico Drenante Sustentável para o Contexto do Estado de Goiás. Partícipes: Universidade Federal de Goiás e a Canedo Industria, Serviços e Soluções
LTDA. Assinatura: 16/05/2024. Vigência: 16/05/2024 a 15/05/2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 42, DE 16 DE MAIO DE 2024
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada
no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria
Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para
o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas, estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos
por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar no curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCTec), nas atividades constantes dos planos de trabalho
da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração
de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas
nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá
ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas
que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição por titulação
R$
T OT A L
R$
.
Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Ed i t a l ,
devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
. Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-42-2024/, até o 10º dia útil após
o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI,
por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que
os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente
durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016,
de 29 de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando
que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste Edital
estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 3.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco)
dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único
e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram
informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 3.2 deste
Ed i t a l .
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
3.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 3.2 deste Edital.
3.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-42-2024/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a
partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido
deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um)
externo e 01 (um) interno.

                            

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